Tribunal Eleitoral de Goiás absolve vereador Carlim Imperador em reviravolta surpreendente e o mantém no cargo por unanimidade

O vereador Carlim Imperador está em seu terceiro mandato | Foto: Wikimidia/Pulga

A sociedade do município de Planaltina continuará contando com o vereador Carlim Imperador, que venceu por 7 a 0

“Agradeço primeiro a Deus por sempre me honrar e a todas as pessoas que torceram a favor do mandato do vereador Carlim Imperador. Também ao amigo e advogado Dr. Paulo Henrique e sua equipe que merecem total respeito, reconhecimento e gratidão de minha parte. Gostaria também de agradecer ao advogado Dr. Bruno Pena e por todo apoio recebido do presidente nacional do meu partido Solidariedade, Eurípedes Júnior”, destaca o vereador Carlim Imperador.
Um pequeno erro contábil, ou uma mera desorganização na prestação de contas, fato que de longe serviu para argumentar uma cassação de mandato do vereador mais votado do partido (PROS).
Portanto, a injustiça feita na Comarca do município de Planaltina foi reparada por unanimidade pelo colegiado do TRE. O parlamentar ganhou novamente seu mandato por 7 a 0.
Embora o vereador Carlim Imperador tenha passado todo esse apuro, sempre seguiu firme em defesa da sociedade, exercendo seu mandato na oposição ao governo local.
Em uma reviravolta jurídica surpreendente, o vereador Carlim Imperador (SD) teve seu mandato salvo pela Justiça Eleitoral do Estado de Goiás. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, na tarde de ontem, 02 de outubro de 2023, por unanimidade, decidiram reverter a sentença que cassava seu mandato e o declarava inelegível por oito anos.
O caso remonta a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em 2021, que levou o Juiz Eleitoral Alano Cardoso e Castro a cassar o mandato do vereador e proibi-lo de futuras candidaturas. A sentença, emitida às vésperas da saída do juiz da jurisdição Eleitoral, baseou-se na alegação de que Carlim Imperador teria ultrapassado o limite de gastos da campanha eleitoral de 2020, causando desequilíbrio na disputa.
A defesa do vereador, liderada pelo advogado Dr. Paulo Henrique Gonçalves, argumentou que a extrapolação dos gastos foi de curta duração e que ele prontamente regularizou e ajustou os valores da prestação de contas. O advogado enfatizou que os atos em questão não envolveram a utilização de recursos ilícitos, caixa dois ou gastos inapropriados para fins eleitorais.
Para a reportagem, o Dr. Paulo Henrique declarou que: “A decisão unânime dos membros do TRE-GO põe fim a uma grande injustiça que pairava sobre o quarto vereador mais votado do município. Ele sempre guiou sua conduta pelo cumprimento estrito da lei, e a representação do Ministério Público, ao alegar extrapolação dos gastos, ignorou o fato de que o vereador gastou até menos do que era permitido”.
A reviravolta no caso do vereador Carlim Imperador é um exemplo notável de como a Justiça Eleitoral pode, por vezes, surpreender e reverter decisões cruciais para os rumos da política local.
O Vereador segue firme na disputa.
Conheça o caso (Trechos da sentença)
Trata-se de Representação por suposta captação e gasto ilícito de recurso em campanha eleitoral, fundamentada no artigo 30-A, da Lei n.º 9.504/1997 e na Resolução de no 23.607/2019 do TSE, na qual o Ministério Público Eleitoral afirma que: “nos autos de n.º 600883-04.2020.6.09.0044 (PJE), constataram-se irregularidades insanáveis, que comprometeram a prestação de contas do Representado, motivo pelo qual, ao acolher o parecer técnico elaborado pelo cartório eleitoral, este Juízo Eleitoral proferiu sentença julgando as contas desaprovadas”.
“b. extrapolação de limites de gastos, pois, constatou-se que o limite de gastos do candidato, que deveria ser de no máximo R$ 60.956,40 (sessenta mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) foi extrapolado na quantia de R$ 14.074,18 (catorze mil e setenta e quatro reais e dezoito centavos), em descumprimento ao que prescreve o artigo 4° da Resolução TSE n° 23.607/2019, atualizado pelo artigo 7º, incisos I e II, da Resolução TSE no 23.624/2020, e;
O MP ao final, pugnou para que fosse cassado o diploma do Representado, pela prática de captação e gasto ilícito de recursos, nos termos do art. 30-A, § 2º, da Lei no 9.504/97.

Veja na íntegra o documento que deu a vitória ao vereador Carlim Imperador
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