GDF deverá publicar, a cada três meses, dados sobre locação de imóveis administrativos
Por Denise Caputo, Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
Entre as várias proposições apreciadas pela Câmara Legislativa nesta quarta-feira (21), está o projeto de lei nº 948/20, que altera a norma sobre a divulgação dos dados relativos aos contratos de locação de imóveis firmados pelo GDF (Lei nº 5.532/15). De autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB), o PL teve a tramitação encerrada na Casa e está pronto para ser encaminhado para o governador.
O texto em vigência exige a divulgação semestral dos dados dos contratos de aluguel; já a proposta acatada pelo Legislativo estabelece que a publicação deve ser trimestral – excluindo da exigência os imóveis considerados sigilosos, por motivo de segurança, a exemplo da Casa Abrigo.
O PL exige, entre os dados a serem divulgados, a descrição do imóvel alugado; a finalidade da locação e o órgão a que se destina; o valor e o prazo de vigência do contrato, bem como o quantitativo de pessoal que presta serviço no local.