Nova legislação, a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento prevê campanhas educativas, canais de denúncia e apoio psicossocial a vítimas de crimes digitais.
FONTE:Agência Brasília
A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou, nesta sexta-feira (11), a lei que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher. A Lei 7.721, de 11 de julho, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), tem como objetivo prevenir e enfrentar a divulgação e o compartilhamento, em ambientes virtuais, de fotos e vídeos íntimos sem autorização da vítima.
“A sanção dessa lei é mais do que um ato administrativo. É um gesto de reparação, de coragem institucional e de atenção real às vozes de tantas mulheres silenciadas pela dor e pela exposição”, destaca Celina Leão.
A lei também prevê a criação de equipes multidisciplinares na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) para oferecer atendimento psicossocial às vítimas. As unidades devem contar com profissionais capacitados para acolher relatos de crimes digitais e prestar o devido apoio psicológico, em um ambiente seguro e especializado.
“Com esta lei, dizemos às mulheres do Distrito Federal que elas não estão sozinhas. O poder público está ao lado delas, com acolhimento, estrutura, atendimento ético, responsabilização dos agressores e compromisso com a reconstrução de vidas. Proteger mulheres é proteger o futuro”, finaliza Celina.






