Município impede uso de recursos públicos em eventos infantojuvenis que incentivem crime organizado ou uso de drogas.
Foi publicada no Diário Oficial do Município de Niterói (RJ), nesta segunda-feira (23/12), a sanção da lei que proíbe a utilização de verba pública para a realização, apoio ou divulgação de shows destinados a crianças e adolescentes que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
A medida consta no Projeto de Lei nº 57/2025, sancionado pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT). A norma ficou conhecida como Lei “Anti-Oruam” e passa a integrar o conjunto de regras que disciplinam o uso de recursos públicos no município.
De autoria da vereadora Fernanda Loucback (PL), o texto estabelece que o poder público municipal não poderá contratar artistas nem patrocinar eventos que incentivem práticas criminosas ou o consumo de entorpecentes quando houver presença de público infantojuvenil.
A lei também reforça princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito ao desenvolvimento saudável, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de exploração, violência ou negligência.
Durante a sanção, o prefeito vetou o artigo 6º do projeto, que previa a aplicação de multa correspondente a 100% do valor do contrato ou apoio financeiro em caso de descumprimento da regra.
Os demais dispositivos da lei foram mantidos integralmente. Com isso, a norma entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Nas redes sociais, a vereadora Fernanda Loucback comemorou a sanção da proposta e informou que a proibição da contratação de shows e artistas que façam apologia ao crime e ao uso de drogas em eventos infantojuvenis com dinheiro público passa a valer oficialmente em Niterói.
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