6 pontos para explicar porque o TCU não tem nada que se meter no Banco Central

Vamos ser claros desde a primeira linha: o Tribunal de Contas da União não tem nada a ver com a liquidação do Banco Master. Nada. Nem por perto. Nem por analogia criativa. A decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus, que autorizou uma inspeção sobre um ato típico do Banco Central, não é um excesso pontual — é uma afronta direta à Constituição e um exercício explícito de ingerência institucional.

Não há tecnicidade oculta, não há lacuna constitucional, não há “zona cinzenta”. O que há é um órgão de controle tentando invadir uma função que não lhe pertence, sob o pretexto genérico de fiscalização.

1. O TCU não regula bancos — e nunca regulou

O TCU não supervisiona instituições financeiras.
Não licencia bancos.
Não decreta intervenção.
Não liquida instituições insolventes.

Isso tudo é função exclusiva do Banco Central.

A Constituição foi cristalina ao desenhar o papel do TCU: controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União. O foco é dinheiro público, não o funcionamento do sistema bancário privado.

A liquidação do Banco Master não é um ato de gestão patrimonial da União. É regulação prudencial para conter fraude e risco sistêmico. Tratar isso como matéria de inspeção do TCU é reescrever o texto constitucional à caneta, como se competência fosse elástica e se moldasse à vontade do relator.

2. O Banco Central não protege o Tesouro — protege o sistema

O Banco Central não agiu para “salvar dinheiro público”. Agiu para evitar um colapso sistêmico. E essa diferença é tudo.

O sistema bancário funciona como um organismo único. Quando um banco fraudulento entra em colapso desordenado, o custo não some — ele se espalha. Depositantes correm, o crédito seca, a confiança evapora e o sistema inteiro paga a conta.

Foi para evitar esse efeito dominó que o Banco Central:

  • barrou uma venda fraudulenta,

  • conteve fluxos financeiros artificiais,

  • e decretou a liquidação.

Submeter esse tipo de decisão a um órgão de contas é o equivalente institucional de perguntar ao bombeiro, no meio do incêndio, se ele seguiu corretamente o manual de compra da mangueira.

3. Autonomia do Banco Central existe justamente para barrar esse tipo de ingerência

A autonomia do Banco Central não é um capricho tecnocrático. Ela existe para impedir interferências tardias, políticas ou corporativas em decisões críticas, tomadas sob pressão de tempo e risco sistêmico.

O TCU pode fiscalizar contratos, gastos, folha, patrimônio, licitações do BC.
O que ele não pode fazer é questionar o mérito técnico de decisões prudenciais.

Quando isso acontece, o TCU deixa de ser órgão de controle e passa a ser regulador improvisado, sem mandato, sem competência e sem responsabilidade pelos efeitos sistêmicos de suas intromissões.

4. Não há dano ao erário — logo, não há sequer objeto para atuação de ofício

Aqui a fragilidade vira constrangimento jurídico.

Não houve:

  • gasto público,

  • renúncia fiscal,

  • prejuízo direto à União,

  • risco imediato ao patrimônio público.

Pelo contrário: a atuação do Banco Central reduziu risco, não criou.

O TCU só pode agir de ofício quando há ameaça concreta ao erário. Sem erário envolvido, não há controle possível. Fiscalizar por fiscalizar não é poder constitucional — é voluntarismo institucional.

5. Ministro não é Tribunal — e regimento não é enfeite

Como se o problema material não bastasse, há o vício formal.

O próprio Banco Central lembrou o óbvio nos embargos:

“O regimento interno do tribunal estabelece que ordens para a realização de inspeções devem ser dadas de maneira colegiada por meio das câmaras do TCU, o que não ocorreu.”

Isso não é detalhe técnico. É limite de autoridade.

Um ministro não é o TCU. Não decide sozinho expandir competência. Não substitui o colegiado. Não cria poder por despacho monocrático.

Quando isso ocorre, o problema deixa de ser administrativo e passa a ser institucional.

6. O precedente é desastroso — e o recado é perigoso

Se essa inspeção prosperar, o recado ao mercado e às autoridades é claro: toda decisão técnica do Banco Central pode virar alvo de revisão política travestida de controle.

Hoje é uma liquidação.
Amanhã, uma intervenção.
Depois, uma medida de liquidez.

É assim que se mina a autonomia na prática, sem revogá-la no papel.

Conclusão

A decisão do ministro Jhonatan de Jesus não fortalece o controle externo. Ela desfigura o papel do TCU, invade a competência do Banco Central e cria um precedente que não protege o interesse público — ameaça a estabilidade institucional.

O TCU existe para fiscalizar dinheiro público.
O Banco Central existe para proteger o sistema financeiro.

Misturar essas funções não é zelo. É abuso de fronteira.

E quando órgãos de controle passam a agir fora de sua órbita constitucional, o nome disso não é fiscalização. É ingerência — e das mais perigosas.

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