Transporte por aplicativo terá que oferecer categoria para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
As plataformas que oferecem serviço de transporte por aplicativo no Distrito Federal terão que oferecer uma categoria para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A exigência está prevista na Lei 7.838/2025, oriunda de projeto de lei do deputado Robério Negreiros (PSD), sancionada em dezembro.
A nova legislação altera a Lei nº 5.691/2016, que regulamenta a prestação do “Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal”, obrigando as plataformas a oferecerem a nova categoria.
De acordo com o texto da lei, as plataformas deverão informar se o veículo é “apropriado para o transporte de cadeira de rodas dobrável, andador e equipamento similar, utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” Os condutores também deverão participar de curso de formação para atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Na justificativa da proposição, o deputado Robério Negreiros explicou que o objetivo da iniciativa é “inibir ações abusivas e constrangedoras realizadas contra passageiros que apresentam dificuldade de mobilidade física”.
“Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias, sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los, que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas e cancelam as viagens reiteradas vezes. Além de vexatória e humilhante, a negativa de transporte praticada pelos motoristas de transporte por aplicativo, afigura-se gravíssima”, analisou o distrital.
O parlamentar informa ainda que a nova legislação é semelhante ao projeto de lei nº 2412/2023, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que serviu de inspiração para a apresentação da proposta no DF.






