Ficam excluídos do decreto gestantes, alérgicos à vacina, idosos e portadores de comorbidades
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou o encerramento do regime de teletrabalho aos servidores que já tiverem recebido a segunda dose do imunizante contra a Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (1°).
O decreto 42.253/2021 foi divulgado hoje pelas entidades sindicais, onde além de determinar a retomada aos trabalhos dos servidores públicos, também devem encerrar o teletrabalho, os colaboradores, empregados terceirizados e estagiários.
Apesar de abrangente, a norma não se aplica às funcionárias gestantes; aos funcionários com histórico de hipersensibilidade aos componentes da vacina; também às pessoas que apresentaram reação anafilática à vacina contra Covid. Aqueles que se enquadrarem em uma das três situações, deverá apresentar laudo médico.