Caldas Novas libera eventos com até 75% da capacidade

Caldas Novas liberou ontem (27) a realização de eventos no município

A permissão consta em decreto assinado pelo prefeito Kleber Marra, com limitação de 75% da capacidade do local.
De acordo com o documento, estão autorizados eventos artísticos, esportivos, empresariais e exposições. A liberação abrange as cerimônias de pequeno médio ou grande porte. O texto prevê que a conta para determinar a capacidade será feita a partir de certificação emitida pelo Corpo de Bombeiros.
“Inicia-se hoje, em que celebramos o Dia Mundial do Turismo e do Turismólogo, uma era de transformação social, econômica e desenvolvimentista, em Caldas Novas”, disse o prefeito.
Caldas Novas vai exigir passaporte sanitário
O decreto publicado pela prefeitura de Caldas Novas prevê a exigência do chamado passaporte sanitário. Quem comparecer ao evento terá que apresentar o cartão de vacinação mostrando que tomou as duas doses da vacina contra a covid-19. Também vale a dose única do imunizante da Janssen.
Para quem não completou o esquema vacinal ou sequer se imunizou, será obrigatório apresentar um teste negativo para o coronavírus. A ideia é dar um incentivo à vacinação. “É um momento muito importante para nossa cidade. Já vacinamos um considerável percentual da população, inclusive com a 2ª dose”, aponta o prefeito.
Caldas Novas é a primeira cidade turística de Goiás a adotar o passaporte sanitário. A exigência da vacinação está em pauta também em Goiânia. Na capital, um projeto do vereador Marlon Ribeiro quer estimular a imunização cobrando a apresentação da carteirinha.
Liberação de capacidade total
O decreto prevê que, quando houver liberação da segunda dose para toda a população a partir de 18 anos, os eventos poderão receber 100% da capacidade. Antes da publicação, a prefeitura de Caldas Novas discutiu o decreto com lideranças. Foram ouvidos empresários, vereadores e secretários.
O descumprimento das regras estabelecidas no decreto implicará em multa aos organizadores dos eventos, com valor definido de acordo com a legislação municipal.

Rafael Tomazetti, Diário de Goiás

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