A migração para a modalidade é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS ainda em 2020
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para o trabalhador nascido em junho aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se quiser resgatar o dinheiro ainda em 2020. A migração para a modalidade é opcional e deve ser informada à Caixa.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS todo ano. Quem optar pela modalidade a partir de amanhã (1º) só vai começar a receber as parcelas todo ano a partir de 2021.
Por um lado, pode ser bom ter um dinheiro a mais durante a crise do coronavírus. Mas por outro, quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido. O que permanece igual é o acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador. Já o prazo para sacar o dinheiro do saque-aniversário segue o calendário a seguir.
Calendário especial do saque-aniversário em 2020
Mês de aniversário | Mês de saque |
Janeiro | Abril a Junho de 2020 |
Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março | Maio a Julho de 2020 |
Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio | Junho a Agosto de 2020 |
Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2021 |
Nascidos em julho e agosto poderão sacar o dinheiro a partir de amanhã (1º) até 30 de setembro.
A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.
Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Como aderir ao saque-aniversário?
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário“. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário“.
Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2020.
Quanto você vai receber pelo saque-aniversário?
A quantia que será liberada todo ano para quem migra para o saque-aniversário vai depender do saldo somado de suas contas no fundo de garantia (para quem tiver mais de uma). Haverá sete faixas de pagamento. Para trabalhadores com saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo, conforme a tabela abaixo.
As sete faixas do saque-aniversário
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Como consultar o saldo
Para saber quanto dinheiro do FGTS você tem disponível para saque, é só acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.
No site da Caixa, você precisa confirmar o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF e clicar em “cadastrar senha”.
O NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Veja aqui como consultar seu número do NIS, NIT e PIS/Pasep.
Depois de cadastrada a senha, você deve ler o regulamento, clicar em “aceito” e preencher todos os campos com os dados pessoais. Por último, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme.
Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.
Aplicativo do FGTS
No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.
Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão “não sou um robô”.
Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada.
Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.
Se não tiver acesso ao site da Caixa ou ao aplicativo FGTS, você também pode ligar para o número 0800 724 2019 ou, em último caso, ir até uma agência do banco.
Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
Matéria Original: Valor Invest,
Reprodução: BSB TIMES