Lei que combate a violência obstétrica é promulgada no DF

Três leis promulgadas pela Câmara Legislativa nesta terça-feira favorecem, especialmente, mulheres e crianças

O combate e a prevenção da violência obstétrica virou lei no Distrito Federal após promulgação na Câmara Legislativa. Entre outras medidas, o texto garante uma gestação tranquila e um parto digno às mulheres da capital. Autora da Lei 7.461/2024, a deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania), também teve outras duas leis promulgadas pela Casa.

A fim de prevenir ações abusivas e desumanas em todo o processo do parto, como procedimentos invasivos ou desnecessários e falta de informação, a lei prevê a obrigatoriedade do profissional de saúde de informar a mulher sobre todas as práticas realizadas antes, durante e depois do nascimento do bebê. A deputada Paula Belmonte destaca que a lei distrital assegura autonomia e respeito nesse momento tão importante para a mulher. “A implementação dessas medidas será um passo importante para melhorar a qualidade da assistência obstétrica no DF e reduzir as taxas de mortalidade materna e infantil.”

Segundo levantamento Nascer no Brasil, feito pela Fiocruz, a violência obstétrica atinge cerca de 45% das mulheres na rede pública brasileira. A lei também assegura o respeito à escolha da mulher em relação à presença do acompanhante até o nascimento da criança e impõe penalidades aos profissionais que descumprirem as medidas.

Fiscalização
Outras duas leis promulgadas pela Câmara Legislativa, de autoria da parlamentar, auxiliam na fiscalização de dados do setor público e no controle das contas. A primeira institui o Sistema Distrital de Informações e o Relatório Orçamento da Primeira Infância, que auxiliará na implementação de políticas públicas e controle social do orçamento público nas áreas relacionadas ao investimento para crianças de zero a seis anos, (Lei 7.466/2024).

A segunda lei cria o selo anticorrupção a ser concedido pelo DF às empresas que adotem os programas de integridade, referentes às boas práticas em contratações públicas (Lei 7.450/2024).

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui