Projeto incentiva doações de alimentos para entidades sem fins lucrativos — Senado Notícias


Promover práticas de doação para garantir que sobras de alimentos ou alimentos próximos do prazo de validade sejam utilizados de forma eficaz por aqueles que mais precisam deles. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 801/2024, de autoria do senador Giordano (MDB-SP), que busca incentivar as empresas que se dedicam à produção, comercialização ou processamento de alimentos (como indústrias, supermercados, mercados, restaurantes, cozinhas) a doar alimentos para entidades sem fins lucrativos. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando a nomeação de relator.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, 8,7 milhões de pessoas no Brasil enfrentaram insegurança alimentar e nutricional grave, o que equivale a 4,1% da população brasileira.

Para Giordano, o combate à fome e à desigualdade social tornou-se ainda mais urgente num contexto agravado pela pandemia da covid-19. Na justificativa do projeto, o senador diz que a medida “visa não só aliviar a fome imediata, mas também a incentivar uma transformação social mais ampla”. 

Para garantir a qualidade e segurança dos alimentos doados, as empresas precisam se cadastrar previamente e assinar contratos com as unidades beneficiárias para garantir que os alimentos doados estejam em condições adequadas para consumo. O projeto sugere a concessão de incentivos fiscais às empresas doadoras e a isenção de responsabilidade civil e criminal tanto das empresas doadoras quanto das entidades beneficiárias nos casos de danos decorrentes do consumo de alimentos doados (desde que os doadores não tenham agido com dolo ou culpa).

Além disso, o projeto inclui a possibilidade de deduções no Imposto de Renda para doações a organizações sem fins lucrativos voltadas à proteção animal. Para o senador, essa medida não apenas reforça o compromisso com o bem-estar dos animais, mas também incentiva a participação ativa da sociedade na promoção dessa causa.

O projeto recebeu duas sugestões de emendas, ambas propostas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A primeira alteração busca ampliar o alcance das doações, incluindo empresas de entrega de alimentos nas políticas de doação. “É fundamental garantir que os alimentos cheguem de maneira eficaz às instituições necessitadas”, diz o senador em sua emenda. Ele ressaltou que as agências sem fins lucrativos muitas vezes não têm capacidade de transportar as doações de alimentos que recebem, principalmente quando se trata de alimentos perecíveis. Portanto, a proposta prevê também a criação de um cadastro específico para empresas de transporte de alimentos, garantindo que apenas aquelas com capacidades e infraestruturas suficientes estejam envolvidas no transporte destes itens.

O senador apresentou uma segunda emenda para promover e simplificar as doações de alimentos de empresas de médio porte para entidades sem fins lucrativos. A proposta busca permitir que essas empresas deduzam do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações de alimentos.

Para Mecias de Jesus, não há uma justificativa plausível para que somente grandes empresas possam se utilizar de benefício fiscal no Imposto de Renda Pessoa Jurídica pelas doações. Isso acaba por restringir o estímulo às doações para essa importante causa que é o combate à fome, argumenta. De acordo com o texto, a presunção de despesas não pode ser utilizada como argumento para que as médias empresas sejam impedidas de poder contribuir para o combate à fome. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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