A Câmara Legislativa do Distrito Federal concluiu, nesta terça-feira (29), a apreciação de dois projetos de lei que alteram a norma do Passe Livre Estudantil no DF (Lei nº 4.462/2010), ampliando o rol de beneficiários. Os PLs foram aprovados em segundo turno e redação final e agora seguem para o governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.
De autoria do deputado Pepa (PP), o PL nº 45/2023 estende o Passe Livre a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiências, devidamente inscritos em atividades nos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) da Secretaria de Esporte e Lazer do DF. O objetivo é assegurar gratuidade no transporte público coletivo para os deslocamentos até os centros, bem como para o retorno a suas residências.
O parlamentar ressalta a importância e os benefícios das práticas promovidas pelos COPs e avalia que, muitas vezes, as pessoas deixam de participar por não terem condições de arcar com o custo dos deslocamentos. Com o passe livre, Pepa espera “fomentar a participação”.
Educação infantil
Também aprovado nesta tarde, o projeto de lei nº 1.256/2024, do deputado Fábio Felix (Psol), assegura o passe livre estudantil aos matriculados na educação infantil, bem como a um de seus acompanhantes.
“A gratuidade no transporte no trajeto da residência da família até a instituição de educação infantil é fundamental, tanto para as crianças matriculadas quanto para ao menos um de seus responsáveis”, defende o autor da proposta. “O acompanhamento por pelo menos um dos responsáveis é essencial para que as crianças possam transitar com segurança, motivo pelo que também se deve garantir a gratuidade para um acompanhante cadastrado”, completa Felix.