No dia 4 de novembro de 2024, policiais civis da 38ª DP prenderam em flagrante três homens. Segundo as investigações, a vítima havia registrado ocorrência policial no dia 28 de outubro de 2024, na delegacia de Vicente Pires, relatando o furto de seu veículo, ocorrido em frente à casa de seu pai. Após o registro, a vítima percebeu que seu ex-companheiro tinha acesso às chaves do carro, o que levantou suspeitas de que ele poderia ser o autor do furto.
Depois dessa descoberta, a vítima começou a receber ameaças de desconhecidos, que afirmavam estar com o veículo em posse de seu ex-companheiro e alegaram que ele havia entregado o carro a um ponto de tráfico de drogas. Com o aumento das ameaças, os autores exigiram que a vítima transferisse a posse do veículo ou pagasse R$ 30 mil, sob o argumento de que a vida de seu ex-companheiro estava em risco devido a uma dívida de drogas. Desesperada, a vítima voltou à delegacia, o que levou os policiais a adotarem medidas imediatas.
Um dos autores enviou uma localização à vítima, que fingiu concordar em “pagar” a dívida deixada pelo ex-companheiro. Os policiais foram ao local indicado, um hotel em Taguatinga Sul, conhecido como ponto de tráfico de drogas. Lá, encontraram o veículo da vítima em posse dos traficantes e localizaram o ex-companheiro da vítima, visivelmente sob efeito de medicamentos. Ele relatou que havia sido mantido trancado em um quarto, sendo dopado com clonazepam e agredido pelos autores. Além disso, contou que fora levado a um cartório em Samambaia para assinar uma procuração de transferência do veículo, sob ameaça de que só seria liberado após a assinatura ou o pagamento de R$ 30 mil.
Durante a operação, os policiais apreenderam facas, celulares (incluindo um produto de roubo) e drogas, como crack. Os três autores foram presos em flagrante, e o ex-companheiro reconheceu os suspeitos como os responsáveis por sua extorsão, explicando que, inicialmente, eles forneciam drogas a ele, mas posteriormente o mantiveram em cativeiro e o agrediram.
Os presos responderão pelos crimes de extorsão mediante sequestro, tráfico de drogas e associação para o tráfico, podendo enfrentar penas de até 30 anos de prisão, se condenados.
Assessoria de Comunicação – Ascom/DGPC
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