Lei dá nome de Dr. James Parkinson a tulipa vermelha, símbolo da doença — Senado Notícias


Símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson, a tulipa vermelha passa a ser denominada Dr. James Parkinson. É o que determina a Lei 15.037, de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).

O símbolo da tulipa vermelha foi proposto na década de 1980 a partir de uma criação do floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld, em uma homenagem ao médico inglês (1755-1824) que descreveu da enfermidade no início do século XIX. Van der Wereld era portador da doença.

A doença de Parkinson, que acomete o sistema nervoso central e as partes do corpo controladas pelos nervos afetados, é progressiva e incurável. Os sintomas aparecem lentamente, geralmente como um tremor quase imperceptível em uma das mãos. Essa enfermidade também pode causar rigidez ou lentidão nos movimentos.

Substitutivo

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou em 2018 o PLS 100, que instituía abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson. Mas outro projeto de lei, da Câmara, foi aprovado anteriormente e não só estabeleceu a data, como definiu a tulipa vermelha como seu símbolo, resultando na Lei 14.606, de 2023

Na Câmara, o projeto de Paim foi aprovado na forma de substitutivo (PL 2.434/2019), em texto alternativo que alterava a Lei 14.606 e estabelecia diretrizes para a Política de Atenção Integral à Pessoa com Doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);  

Ao retornar ao Senado, a matéria foi analisada pela Comissão de Assuntos Social (CAS), onde o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), sugeriu a rejeição de quatro artigos incluídos pelos deputados, relacionados ao SUS, por se tratarem de medidas já “contempladas no ordenamento jurídico” ou por serem trechos inconstitucionais. Assim, o Plenário do Senado confirmou o parecer da CAS e manteve apenas a denominação da tulipa vermelha como Dr. James Parkinson. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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