O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (10) a Lei 15.041, de 2024, que inclui seis comitês esportivos privados no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A nova norma estabelece critérios para que essas instituições recebam recursos públicos, como transparência, gestão eficiente e autonomia financeira.
A nova lei teve origem em um projeto de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) (PL 1.205, de 2024), com relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado em maio. A norma altera a Lei Geral do Esporte, de 2023, para incluir os subsistemas esportivos privados. Eles são compostos por entidades que atuam no esporte olímpico, paralímpico, escolar e universitário.
Com a sanção, passam a integrar o Sinesp:
- Comitê Olímpico do Brasil (COB)
- Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)
- Comitê Brasileiro de Clubes (CBC)
- Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP)
- Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE)
- Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU)
Além disso, organizações sociais sem fins lucrativos que atuam em formação esportiva e de esporte para toda a vida também foram incluídas como parte do Sinesp.
Veto
O presidente Lula vetou o artigo da lei que previa a revogação de dispositivos da Lei Pelé, de 1998 que tratam do Sistema Nacional do Desporto. O Sinesp veio substituir o Sistema Nacional do Desporto e a revogação evitaria a sobreposição de normas.
No entanto, segundo o Executivo, essa medida resultaria na revogação de dispositivos que estabelecem critérios para que organizações esportivas sejam beneficiadas com isenções fiscais. Isso poderia levar a prejuízo na gestão desses benefícios, com renúncia de receita sem a avaliação adequada. Com o veto, permanecem vigentes as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta aos colegiados.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)