Por Tiago Lucero
Lula, como sempre, conseguiu se superar no esforço de transformar a lógica em retórica de boteco sindical. Em sua última pérola, disse...
2022 e o xadrez rumo ao Governo do DF
Por Rogério Ulisses
A luz das novas regras eleitorais e da definição dos nomes e partidos que...
A falta considerável de política social, econômica e de saúde sucumbe qualquer governo
Apenas sondagens têm mostrado a insatisfação do cidadão comum em relação às...
Prezado, a afirmação “25 vagas para deputados distritais, sendo 08 mulheres, e para deputados federais serão 09 vagas, sendo 03 para mulheres” não procede. A reserva na legislação é de gênero. Sendo homens ou mulheres. Garantido o percentual mínimo diante do total. Importante lembrar também que trata-se de percentual mínimo!!! ou seja, não são X vagas para mulheres. O correto seria dizer “pelo menos” x vagas para a cota de gênero. Explicando melhor: se eventualmente tivéssemos um partido em que a maioria fosse de mulheres, também deveria ser reservado os 30% para homens (pelo menos).
No mais, penso que está correta sua avaliação!