Agência Minas Gerais | Projeto de Lei sancionado pelo governo prevê recursos exclusivos para a pesquisa agropecuária


O Projeto de Lei (PL) 876/19, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de maio de 2024, e sancionado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema em 14/06, assegura a destinação de recursos estaduais para as pesquisas realizadas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). A resolução também garante a adequação da instituição à Lei Federal 13.303/ 2016 (Lei das Estatais).

A agora Lei 24.821/2024 garante que 8% dos recursos previstos na Constituição Estadual para pesquisas, via Fapemig, sejam destinados para a pesquisa agropecuária. Em números atuais, a medida significa investimentos entre R$ 30 e R$ 40 milhões ao ano para a Epamig aplicar em projetos de pesquisa, a serem aprovados pela Fapemig. “Trata-se de um marco histórico que vai proporcionar a ampliação de forma exponencial das nossas entregas, que já são muitas e contam com o reconhecimento da sociedade, dos nossos parceiros e do Governo do Estado”, opina a diretora-presidente da Epamig, Nilda Soares.

A alteração

De acordo com a Constituição de Minas Gerais, no mínimo 1% da receita corrente ordinária do Estado é destinada para as pesquisas financiadas pela Fapemig. O Projeto de Lei aprovado dispõe sobre a distribuição destes recursos, beneficiando também as universidades estaduais de Montes Claros (Unimontes) e de Minas Gerais (Uemg).

Pela nova configuração, ao menos 40% desse montante será destinado ao financiamento de programas ou projetos em ciência, tecnologia e inovação. Sendo 20% para o custeio de pesquisas ligadas à Epamig (o que não havia antes), 35% ao custeio de ações sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), e 30% ao custeio de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, implementados pela Unimontes e pela Uemg (10% a mais).

Foram mantidos os 15% destinados ao custeio de iniciativas nesse sentido sob a responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração direta e indireta. Para fins de transparência, os órgãos e entidades beneficiários publicarão, semestralmente, nos sites oficiais a prestação de contas dos recursos recebidos, a partir da vigência da Lei.

“Neste ano em que a Epamig completa 50 anos de existência, exaltamos essa vitória e a consideramos motivo de orgulho para todos. Desde que assumimos, nos deparamos com o imenso desafio da viabilização de recursos para a execução das pesquisas. Foram mais de cinco anos em busca de mais essa valorização da pesquisa agropecuária. Não medimos esforços, corpo funcional e dirigentes, no sentido de conseguir de uma forma mais segura, sustentável e definitiva, por meio de uma destinação legal, que nos garantisse recursos suficientes e compatíveis com o prestígio da Epamig. Estamos seguros de que grandes resultados se seguirão na busca incessante por uma agropecuária cada vez mais sustentável no Estado de Minas Gerais”, celebra Nilda Soares.

Lei das Estatais

O Projeto de Lei também modifica a Lei 6910 de 1974, sobre a constituição da Epamig, de forma a adequar, em definitivo, a instituição às diretrizes da Lei Federal 13.303 de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

A Epamig é uma empresa vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais.

 

 

 



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