Os serviços e servidores da Secretaria de Trabalho estavam em regime de teletrabalho desde 16 de março
Com apenas cinco unidades abertas, uma nova portaria da pasta, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), desta segunda-feira (11/05), determina a reabertura das Agências do Trabalhador, sem condicionar o atendimento à marcação prévia de horário, como acontecia desde março.
No entanto, a Setrab orienta o uso do serviço remoto para todos os cidadãos e, em especial às pessoas do grupo de risco, que não serão atendidas presencialmente.
A partir dessa segunda-feira (11/05) , das 17 Agências do Trabalhador, 12 retomaram aos atendimentos presenciais ao público. Já as agências de Planaltina e São Sebastião vão reabrir somente a partir desta terça-feira (12/05). Os postos do Guará e do Itapoã não têm previsão de reabertura. A unidade da Câmara Legislativa permanece fechada até o retorno da CLDF.
Mesmo com a reabertura das Agências, a Setrab orienta que sejam, preferencialmente, realizados a solicitações de prestação de serviços via atendimento remoto, pela Central Alô Trabalho (Telefone 158) e por meio da web, inclusive seguro desemprego doméstico, que poderá ser solicitado pelo aplicativo da CTPS Digital e pelo APP do Sine Fácil, ou pela web através do Portal https://empregabrasil.mte.gov.br.
Veja Portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 23, DE 08 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria 16, de 22 de março de 2020, que regulamentou o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o Decreto nº 39.368, 04 de outubro de 2018, bem como considerando o apelo da população com relação aos atendimentos referentes à solicitação do seguro desemprego, e considerando o artigo 1º do Decreto Federal nº 10.329, de 2020, que alterou o artigo 3º, § 1º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam retomados, a partir de 11 de maio de 2020, os atendimentos presenciais ao público externo realizados pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, por intermédio das Agências do Trabalhador e das Agências de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, com exceção da Agência do Guará, bem como os
Postos de Atendimento do Paranoá e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1º Deverão ser observados os protocolos estipulados pela Organização Mundial da
Saúde, do Ministério da Saúde, do Governo do Distrito Federal, por meio da
Secretaria de Estado de Saúde no que diz respeito à pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
2º Os usuários deverão, obrigatoriamente, nos termos do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, utilizar máscaras de proteção facial, sem prejuízo das recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias.
3º Não deverão ser realizados atendimentos à pessoas que estejam classificadas como grupo de risco, os quais continuarão a ser ofertados por meio da Central Alô Trabalho (Telefone 158) e dos aplicativos Sine Fácil e Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para Android e IOS, devendo seguir as seguintes orientações da Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios da Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:
a) Seguro Desemprego: A Superintendência Regional do Trabalho está com uma equipe de trabalho remoto para atender aos trabalhadores que não conseguirem solicitar o benefício via web, inclusive seguro desemprego doméstico, por meio da Central Alô Trabalho (Telefone 158), o qual poderá ser solicitado pelo aplicativo da CTPS Digital e pelo APP do Sine Fácil, ou via web através do Portal
https://empregabrasil.mte.gov.br.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social: Baixar o aplicativo da CTPS Digital e seguir as orientações, ou realizar cadastro no site https://servicos.mte.gov.br/ e seguir as orientações.
c) Intermediação de mão de obra (IMO): realizar cadastro no Aplicativo do SINE
Fácil.
4º A Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador – SATE baixará as medidas para cumprimento dos atendimentos mencionados no caput, devendo, inclusive, utilizar mão de obra da Agência do Trabalhador do Guará, bem como os Postos de Atendimento do Paranoá e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
5º Os acessos remotos disponíveis à população deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho, bem como nas mídias sociais disponíveis.
6º Servidores lotados nas Agências do Trabalhador que estejam enquadrados no grupo de risco da COVID-19 deverão priorizar os trabalhos internos, evitando o atendimento ao público.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho disponibilizará aos servidores kits com máscaras faciais, bem como álcool em gel a ser disponibilizados também aos usuários das Agências do Trabalhador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Veja relação de abertura das Agências do Trabalhador:
Agência Brazlândia
Tel:.3255-3868/ 3255-3869
SCDN Bl. K, Lj. 01/05
Agência PCD (112 Sul)
Agência de Ceilândia
Tel:.3255-3521
EQNM 18/20, Bloco B – Praça do Povo, Ceilândia
Estação do Metrô – 112 Asa Sul
Tel:.3255-3804/ 3255-3843
Atendimento PCD
Agência Estrutural
Tel:.3255-3808/3255-3809
AE n°05 – Setor Central – Administração
Agência Gama
Tel:.3255-3820/ 3255-3821
AE 01 Setor Central
Agência Sobradinho
Tel:.3255-3824/ 3255-3825
Qd 08, AE nº 03 – Sobradinho I
Agência do Trabalhador Autônomo
Tel:.3255-3797/ 3255-3798
SCS Qd. 06, Bl. A, Ed. Guanabara, Lt 10/11
Agência Plano Piloto
Tel:.3255-3732/ 3255-3815
SCS Qd. 06, Bl. A, Ed. Guanabara, Lt 10/11
Agência Recanto das Emas
Tel:.3255-3864/ 3255-3842
Qd. 805, AE s/n – Prédio da Biblioteca Pública
Agência Riacho Fundo II
Tel:.3255-3827/ 3255-3828
QC 1, Cj. 5, Lt. 02, AE s/n
Agência Samambaia
Tel:.3255-3832/ 3255-3833
QN 303, Cj. 01, Lt. 03
Agência Santa Maria
Tel:.3255-3836/ 3255-3837
Av. Alagados, QC 1, Cj. H – Galpão Cultural
Agência Taguatinga
Tel:.3255-3848/ 3255-3849/ 32553754
C4 Lt. 03, Ed. TVA Imperial – Av. Das Palmeiras
Abrem nesta terça-feira, 12/05:
Agência Planaltina
Tel:.3255-3715/ 32553829
Setor Administrativo, Av. Uberdan Cardoso
Por mudança de sala – mesmo endereço
Agência São Sebastião
Tel:.3255-3840/ 3255-3841
Qd. 104, Cj. 05, lote 09 – Setor Residencial Oeste
Por estar desinfetando hoje
Não abrem:
Agência Guará
Ainda sem previsão
Agência Itapuã
Posto de atendimento – Sem previsão
Agência CLDF
Aguardando abertura da Câmara Legislativa
BSBTimes
Secretaria do Trabalho