AGORA É LEI: Emenda na Lei Orgânica altera exigências para regularização de situação fundiária de ocupação

Alteração vai agilizar o processo de regularização dos assentamentos e fortalecer a produção da agricultura familiar

Agência CLDF

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou na semana passada uma alteração à Lei Orgânica do DF, que foi publicada no DF desta segunda-feira. A emenda acrescenta novo parágrafo no Art. 289, que trata da obrigatoriedade do Poder Público na realização de estudo prévio de impacto ambiental para construção, instalação, reforma, e afins, de empreendimentos ou atividades que possam causar relevante impacto ao meio ambiente, ao qual se dará publicidade.

O parágrafo 8, recém-adicionado à Lei Orgânica, dispõe sobre o licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária com área igual ou inferior a 600 hectares, de propriedade da administração pública, seja de maneira direta ou indireta. Para realizar a regularização de situação fundiária de ocupação, em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o órgão ambiental passa a substituir o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou pelo Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.

Para o deputado Rafael Prudente, um dos autores da emenda, a atualização na Lei traz mais rapidez na regularização dos assentamentos, o que impacta na renda de quem depende do solo para trabalhar.

“O que fizemos com a mudança na legislação foi substituir a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental pelo Plano de Controle Ambiental ou um Termo de Compromisso Ambiental. Vamos agilizar todo o processo de regularização dos assentamentos e fortalecer a produção da agricultura familiar, gerando assim, mais renda para os trabalhadores rurais.”

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