ANTT autoriza reajuste de tarifas para transporte interestadual; Decisão judicial suspendeu e depois restabeleceu

Todas as empresas haviam reajustado as tarifas, a Amazônia ainda não havia reajustado, devido a uma liminar | Crédito: @luiscarllosdf; Marcopolo Torino 2014, Motor Agrale MA 17.0, Empresa Amazônia Inter, Linha 1001 - Planaltina Goiás à Brasília, Local da Foto: Rodoviária do Plano Piloto

Após estudos de sustentabilidade, o órgão entendeu que o sistema poderia entrar em colapso

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou o reajuste de 12% sobre o coeficiente tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados na região da RIDE/DF, com vigência a partir de 05 de março de 2023.
A ANTT fundamentou sua decisão afirmando que, sem o referido reajuste, o sistema de transporte do entorno entraria em colapso. Todas as operadoras do transporte público do entorno já haviam reajustado suas tarifas conforme o percentual estabelecido na deliberação 58, que já se encontravam há 24 meses sem o reajuste.
No entanto, a empresa Amazônia foi surpreendida por decisão judicial liminar proveniente de ação civil pública, suspendendo o reajuste tarifário de 12%, conforme estudos técnicos operacionais da ANTT, e restabelecendo os valores das tarifas anteriormente praticadas.
A empresa cumpriu a decisão judicial, mas em decisão prolatada na última quinta-feira (11/05), a ANTT cancelou os efeitos da decisão judicial que suspendeu o reajuste, determinando o restabelecimento da eficácia da Deliberação n. 58, de 2 de março de 2023, que instituiu o Reajuste do Coeficiente Tarifário dos serviços de transporte Interestadual Semiurbano de Passageiros operado no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), a partir do dia 5 de março de 2023.
Veja os valores das tarifas

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