Aprovada no DF, luta de Claudio Abrantes contra o cerol agora está no Senado

Foto de agosto de 2019, em reunião de Abrantes com motociclistas do DF, parte dessa luta | Foto: Reprodução

Dia do Motociclista 2024 já conta com Lei Distrital que proíbe comercialização do produto no DF. Iniciativa teve amplo apoio de Abrantes

Comemorado em 27 de julho, neste ano o Dia do Motociclista conta com uma acelerada especial para quem se desloca sobre duas rodas no DF. Está em vigor desde março a Lei 7.469/2024, que proíbe o cerol e estabelece as áreas para a prática da pipa na capital. A lei teve amplo apoio do deputado distrital Claudio Abrantes e é de autoria dos parlamentares Wellington Luiz (MDB) e Chico Vigilante (PT).

A luta agora é para que lei de semelhante teor seja aprovada no Senado, levando mais segurança para todo o País. “Mais uma vez estou lutando, trabalhando junto ao Senado Federal, promovendo reuniões com os senadores sobre o tema, para que as pistas de todo o País fiquem livres dessa ameaça”, enfatizou Claudio Abrantes. O PL 339/2024, da deputada federal Nilda Gondim (MDB-PB), já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Motociclista desde os 19 anos, Claudio Abrantes recebeu na semana passada o reconhecimento da liderança do movimento que reuniu diversos motoclubes e motociclistas de Brasília para lutar ao lado dele pela aprovação da lei. “Sem aquela movimentação toda, a lei ficaria parada. Obrigado”, destacou um dos líderes do grupo, em referência aos diversos encontros, reuniões e persistência de Abrantes, em mensagem à sua assessoria política.

“Fico muito gratificado. Lutamos muito, e hoje vemos o fruto dessa nossa empreitada pela vida de motociclistas, pais de família, trabalhadores, e tantas outras pessoas que serão beneficiadas pela lei”, disse Claudio Abrantes. “E não apenas motociclistas. Quantas vezes não nos deparamos com pessoas, crianças feridas até mesmo gravemente pelo cerol”, lembrou o deputado suplente.

De acordo com a nova legislação vigente no DF, agora são proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal. Ou seja, “linhas cortantes ou que tenham em sua composição materiais capazes de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição”.

E a prática da pipa deverá ocorrer em áreas específicas, como praças abertas, campos de futebol e outros espaços abertos com área mínima de 500 metros quadrados. Vale ressaltar que esses locais não podem oferecer riscos para condutores de bicicleta ou motocicletas, pedestres em geral e residências.

Também fica proibida a prática de atividades de lazer que envolvam linhas ou assemelhados em área próxima a redes elétricas, aeroportos e aeroclubes e em locais destinados à aviação em geral.

Quem for flagrado oferecendo esses produtos será considerado infrator e estará sujeito a apreensão do produto e multa de R$ 500 para pessoa física e R$ 5 mil, no caso de pessoa jurídica. Além de interdição do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento e cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

A fiscalização fica a cargo do DF Legal e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental. Além disso, os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deverão incluir campo próprio de identificação que permita sua contabilização e registro estatístico.

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui