Aprovado projeto que amplia para 20 anos prazo de proteção a cultivares — Senado Notícias


A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) texto alternativo (subsitutivo) do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) à proposta do ex-senador Givago Tenório (AL) que aumenta para 20 anos o prazo de proteção a cultivares, com exceção das videiras, das árvores frutíferas e florestais, das flores e das árvores e plantas ornamentais, e seus porta-enxertos, que serão protegidos por 25 anos. Cultivares são variedades de plantas selecionadas por possuírem um conjunto único de características genéticas e aparentes que as distinguem de plantas semelhantes da mesma espécie.

O projeto deverá ser votado em turno suplementar pela comissão na próxima semana. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PLS 404/2018 altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456, de 1997) que prevê atualmente prazo geral de proteção de 15 anos ou 18 anos para videiras, cana-de-açúcar e arvores frutíferas, florestais e ornamentais, e seus porta-enxertos. Pelo projeto, os cultivares de árvores florestais que estiverem protegidos na data de publicação da futura lei também teriam prazo estendido para 25 anos.

— O Brasil hoje é um dos maiores produtores de alimentos do mundo. É fundamental melhorarmos as condições de quem se dedica à produção de mudas. Faltava uma legislação, que estamos apresentando agora. O projeto tem o objetivo de aumentar o prazo de proteção de cultivares — afirmou Luis Carlos Heinze ao ler seu relatório.

Em seu texto alternativo, Heinze proibiu a guarda, plantio, multiplicação, venda, troca, e distribuição de sementes e mudas de cultivares protegidas de flores e plantas ornamentais por pequenos produtores e produtores familiares, atualmente permitida pela legislação. Ele justifica a mudança afirmando que “o direito à proteção de cultivares no país restou significativamente esvaziado por esses dispositivos, reduzindo a escala do mercado de cultivares protegidas, e inviabilizando o melhoramento genético no setor. Nesse ponto, cabe registrar o argumento da segurança alimentar, que justifica a possibilidade de reserva de sementes para uso próprio, o qual não é aplicável ao mercado de flores e plantas ornamentais, que é caracterizado por um consumo de natureza não alimentar”.

Convenção

O objetivo da proposta, de acordo com o autor, é adequar a legislação nacional às novas regras da União Internacional para a Proteção das Obtenções de Vegetais (Upov), da qual o Brasil faz parte desde 1999. A Upov é responsável pela implementação da Convenção Internacional de Proteção de Novas Variedades de Plantas, que visa uniformizar mundialmente essa proteção. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de novas cultivares e seus conceitos básicos sobre a proteção devem ser incluídos na legislação dos países membros.

Para Heinze, “a ampliação dos prazos de proteção é essencial para fomentar o investimento no desenvolvimento de novas variedades e garantir a sustentabilidade econômica do setor”. Ele dá como exemplo o cultivo de eucalipto, que tem um ciclo de seis a sete anos. O desenvolvimento de uma nova variedade pode levar de 12 a 20 anos, ou seja, seria essencial ter uma proteção de 25 anos para que a empresa tenha retorno do capital investido na pesquisa e desenvolvimento do novo cultivar.

O relator argumenta ainda que “segundo dados da Indústria Brasileira de Árvores, o setor de árvores plantadas é responsável por gerar cerca de 3,8 milhões de empregos e R$ 11,3 bilhões em tributos federais”. Os 7,8 milhões de hectares de árvores plantadas absorvem 1,7 bilhão de toneladas de CO2 da atmosfera, além de auxiliar na restauração de áreas degradadas e na redução das mudanças climáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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