Júlia Lucy, autora da proposta, explicou que o entrave imposto pela legislação atual tem gerado prejuízos para grande parte da população, que vem sofrendo com a grave crise sanitária e financeira
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
Uma alteração na Lei Orgânica do Distrito Federal permitirá em breve que pessoas inscritas na dívida ativa possam receber benefícios sociais concedidos pelo governo. Em sessão ordinária da Câmara Legislativa, os deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 34/2021, da deputada Júlia Lucy (Novo), que inclui parágrafo único ao artigo 173 da Lei Orgânica, permitindo que os devedores também possam receber os benefícios.
A emenda foi aprovada em segundo turno e redação final, com 18 votos favoráveis, e vai à promulgação. O novo texto estabelece que “durante a vigência de estado de calamidade pública, reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, fica suspensa a vedação para recebimento de benefícios”.
A autora da alteração na Constituição distrital argumentou que o entrave imposto pela legislação tem gerado prejuízos para grande parte da população, que vem sofrendo com a grave crise sanitária e financeira. “Tais benefícios são destinados a classes que, em sua maioria, tem passado por grande crise financeira, endividamento, ou seja, o suporte governamental tem caráter alimentar. Sendo assim, não faz sentido proibir que endividados recebam alimentos por estarem constando em dívida ativa com o Distrito Federal, pois, a condição de endividado é exatamente o que gera a necessidade do benefício”, ponderou Júlia Lucy.