Atendimento integrado a menores vítimas de violência está na pauta da CDH — Senado Notícias


Em reunião nesta quarta-feira (7), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve analisar o projeto de lei que prevê a criação de centros de atendimento integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O objetivo do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do PL 3.601/2024, é garantir que crianças, adolescentes e seus familiares recebam, em um só local, atendimento psicológico, social e jurídico, realizado por equipes multidisciplinares especializadas. A proposta transforma em lei a existência desses centros, que hoje funcionam em caráter experimental em algumas localidades, conhecidos como “Casa da Criança e do Adolescente Brasileiro”.

A medida visa ainda facilitar o acesso das vítimas a serviços essenciais e evitar que passem por múltiplos atendimento, contribuindo para reduzir a revitimização (quando a vítima é ouvida várias vezes sobre a violência, aumentando seu sofrimento). A ideia é fortalecer a rede de proteção à infância, ao concentrar órgãos e instituições em um atendimento mais ágil e humanizado. 

Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na CDH, o texto seguirá depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Crianças e adolescentes

Outro projeto a ser apreciado proíbe a divulgação de informações judiciais, policiais ou administrativas que possam violar a dignidade de crianças e adolescentes.

O PL 3.599/2024 muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para determinar que qualquer divulgação de documentos, decisões ou informações mencionando crianças ou adolescentes em situações que violem sua dignidade — mesmo que indiretamente — será considerada ilegal, salvo autorização expressa e justificada, e os infratores poderão ser responsabilizados e sujeitos a multa de 3 a 20 salários-mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. O objetivo é proteger crianças e adolescentes de qualquer exposição indevida, independentemente de serem infratores, vítimas, testemunhas ou apenas citados em documentos oficiais.

O ECA já proíbe esse tipo de divulgação quando o menor é autor de ato infracional, mas não oferece a mesma proteção quando ele é vítima, testemunha ou apenas citado em processos. Damares afirma que a proposta corrige essa lacuna ao estabelecer que qualquer divulgação que exponha a dignidade do menor será proibida, independentemente de seu envolvimento.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto recebeu voto favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Após a análise da CDH, a matéria seguirá para apreciação da CCJ.

“Cuidando de quem cuida”

A comissão deve votar também o projeto de lei que cria o programa “Cuidando de Quem Cuida”, com o objetivo de oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PL 1.179/2024 recebeu voto favorável, na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A projeto define pai, mãe e responsável legal atípico como a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

O texto revê ações voltadas ao bem-estar e autocuidado dos beneficiários e familiares e ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.

As estratégias que serão usadas no programa deverão buscar a atenção integral para mães atípicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda e habitação. Poderão ser criados centros especializados, serviços em domicílio e serviços de acolhimento, além de estudos sociodemográficos para identificação de necessidades e obstáculos deste segmento populacional.

O substitutivo ampliou o direcionamento do programa, incluindo também pais e responsáveis legais, “com o objetivo de superar a ideia de que o cuidado é uma atividade exclusivamente feminina”. E acrescentou o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento.

Depois de apreciado na CDH, o texto será submetido à avaliação final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Empreendedorismo de PcD

Em uma pauta de oito itens, consta ainda o projeto de lei que prevê incentivo ao empreendedorismo e atualiza a terminologia referente às pessoas com deficiência.

Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 1.769/2024 é um substitutivo aprovado pela Câmara a partir do PLS 105/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado em 2011. Esse projeto originalmente era destinado a incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência, mas, na Câmara dos Deputados, o texto foi ampliado para, além disso, corrigir a terminologia utilizada na Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência (Lei 7.853, de 1989), substituindo todas as referências a “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”.

Ao justificar a atualização da linguagem, Damares afirmou que a revisão terminológica está em conformidade com os tratados internacionais e a legislação brasileira de inclusão. Segundo a relatora, é preciso substituir termos que carregam uma “carga discriminatória desnecessária” para alinhar o texto legal ao modelo social da deficiência e eliminar termos que reforçam estigmas.

O substitutivo da Câmara também previa a criação dos “centros para a vida independente”, voltados a oferecer serviços destinados ao desenvolvimento da autonomia, independência, talentos e potencialidades das pessoas com deficiência. A relatora observou, entretanto, que essa medida não pode ser implementada por iniciativa do Poder Legislativo, o que faria o projeto incidir em vício de inconstitucionalidade. Em razão disso, Damares excluiu esse dispositivo do texto.

Se aprovado na comissão, o projeto seguirá para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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