O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a Lei Nº 14.021/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre medidas de combate à Covid-19 nos territórios indígenas e estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e a outros povos e comunidades tradicionais considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” durante a pandemia do novo coronavírus.
O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
Com a aprovação do plano, a União estabelece compromissos como viabilizar aos índigenas acesso a testes rápidos e RT-PCRs e a medicamentos classificados como “adequados para identificar e combater a Covid-19”.
Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação sobre os métodos de distribuição de hidroxicloroquina em aldeias. O medicamento, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, não tem eficácia comprovada contra a doença.
O projeto também prevê a contratação emergencial de profissionais da saúde para reforçar o apoio à saúde indígena, disponibilização de ambulâncias e construção emergencial de hospitais de campanha nos municípios próximos das aldeias ou comunidades com maiores números de casos de contaminação por Covid-19.
Segundo o texto, o “atendimento de saúde aos indígenas residentes fora das terras indígenas e àqueles povos e grupos de indígenas que se encontram no País em situação de migração ou de mobilidade transnacional provisória será feito diretamente pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Também fica instituída a “garantia da segurança alimentar e nutricional aos povos indígenas, às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia da Covid-19”.
No caso de povos indígenas isolados, está estabelecido que todas as pessoas que foram realizar contato deverão cumprir quarentena obrigatória.
Vetos
Em despacho publicado na mesma edição do Diário Oficial, Bolsonaro justificou alguns vetos ao texto original da lei. As decisões foram tomadas após consultas aos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica, da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Entre os vetos, Bolsonaro retirou trechos que obrigavam a União, em conjunto com estados e municípios, a executar ações específicas para garantir acesso universal à água potável e distribuição de materiais de higiene e desinfecção nas comunidades indígenas e quilombolas.
Em trecho mantido na lei, a União se compromete a disponibilizar itens de proteção inividual e materiais de higiene, além de cestas básicas, mas Bolsonaro vetou trechos que determinavam “assegurar” a satisfação dessas necssidades.
O presidente também vetou que o poder público fosse obrigado a assegurar oferta de leitos hospitalares e de UTI nas comunidades, além de adquirir “ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea” e distribuir materiais informativos sobre a Covid-19, respeitando a diversidade linguística indígena.
Outros dispositivos vetados obrigavam o governo a liberar verba emergencial para priorizar a saúde indígena durante a pandemia, facilitar o acesso ao auxílio emergencial em áreas remotas e viabilizar a instalação de internet nas aldeias.
Também foi vetado que a União criasse “um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020” e que distribuísse sementes e ferramentas agrícolas às comunidades.
Foi vetada que fosse garantida a inclusão das comunidades quilombolas, certificadas pela Fundação Cultural Palmares, como “beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas”.
Bolsonaro retirou, ainda, trecho segundo o qual “a rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde”.
O presidente justificou os vetos afirmando que as medidas criariam despesa obrigatória ao poder público, sem demonstrativo do impacto orçamentário. Em alguns casos, citou medidas já existentes que, segundo a Presidência, já atendessem a tais demandas.
Fonte: CNN Brasil
Reprodução: BSB TIMES