Deputado propõe obrigar redes sociais a apagar conteúdo sem ordem judicial durante o período eleitoral
Depois de ser alvo de fake news em 2024, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) apresentou um projeto que, sob o pretexto de combater a desinformação, abre brecha para censura sem ordem judicial. A proposta obriga plataformas digitais a removerem conteúdos considerados ilegais durante o período eleitoral, mesmo sem decisão de um juiz.
Protocolado nesta quinta-feira (5/6), o projeto altera a Lei das Eleições com um claro recado: as redes sociais devem obedecer à política do “tira do ar porque eu mandei”, dispensando o devido processo legal.
“É necessário impor às plataformas digitais um dever geral de cuidado… sobretudo em casos de risco, nos quais se exige uma atuação expedita e eficaz”, justifica Boulos no texto do projeto.
O projeto prevê ainda que as plataformas sejam obrigadas a impulsionar mensagens que esclareçam “fatos inverídicos” — ou seja, além de decidir o que sai do ar, o Estado também escolheria o que deve ser promovido.
O que diz o projeto de Boulos:
Obriga redes sociais a remover conteúdo ilegal mesmo sem decisão judicial em época de eleição.
Exige que plataformas impulsionem desmentidos oficiais sobre conteúdos considerados falsos.
Justifica a medida com base em “proteção à democracia” e na “função social” das redes.
O argumento de Boulos se ancora em sua própria experiência: durante a eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2024, foi alvo de uma fake news disseminada por Pablo Marçal (PRTB), que divulgou um laudo falso acusando o deputado de uso de drogas.
A proposta, no entanto, ignora o debate jurídico em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa exatamente se as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros sem ordem judicial.
Na mesma quinta-feira, o ministro André Mendonça votou a favor da exigência de decisão judicial prévia, defendendo a liberdade de expressão e a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem da Justiça para a remoção de conteúdo.
Divergência no STF sobre remoção de conteúdo:
André Mendonça (contra remoção sem ordem): “Plena constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil.”
Barroso, Fux e Toffoli (favoráveis à flexibilização): defendem maior responsabilidade das plataformas.
Se depender de Boulos, o que é hoje prerrogativa do Judiciário pode virar atribuição automática das big techs, com o risco de transformar plataformas em censores oficiais de campanha eleitoral — sem mediação, sem contraditório e sem garantia de imparcialidade.
Tudo, claro, em nome da democracia.
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