Durante a sessão desta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a criação do o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, para empresas que contribuam com a redução de impactos ao meio ambiente (PL 358/2020). A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Para ganhar o selo, a empresa terá de comprovar, além do cumprimento da legislação ambiental e de outros regulamentos aplicáveis, uma ou mais das seguintes exigências:
- Redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável ou do consumo de energia elétrica
- Redução certificada da emissão de gases de efeito estufa
- Recepção e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos dos consumidores, com certificação
- Substituição total certificada de embalagens e utensílios plásticos descartáveis para alimentos e bebidas por material reutilizável ou biodegradável de origem renovável
- Manutenção da cobertura de vegetação nativa 50% superior ao exigido pela legislação florestal
- Compensação ambiental 10% superior ao exigido na licença ambiental da atividade ou empreendimento
A emissão do selo será feita pelo órgão ambiental licenciador da União, por prazo determinado e renovável. Além de poderem exibir o selo em produtos, rótulos, embalagens e propagandas, as empresas certificadas terão direito a uma série de benefícios:
- Linhas de crédito especiais, com juros reduzidos e prioridade no acesso a bancos públicos e privados;
- Critério de desempate em licitações;
- Tramitação prioritária no licenciamento ambiental;
- Outorga de direito de uso de recursos hídricos e licenciamento urbano;
- Recebimento de créditos de logística reversa pela aquisição e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010
Os consumidores de produtos recicláveis dessas empresas que devolverem o resíduo também terão vantagens: poderão receber crédito equivalente a 1% do valor do produto nas compras feitas no estabelecimento que efetuou a coleta.
O uso irregular, a falsificação ou a emissão indevida do selo serão considerados crimes e infrações administrativas ambientais. Pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo, quando não há intenção, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.
Para o senador Rodrigo Cunha, a concessão do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial significa o reconhecimento, pela administração pública federal, de que as ações desenvolvidas pelas empresas “vão além do atendimento à legislação”.
“Diante das diversas certificações relacionadas à sustentabilidade conferidas por instituições privadas nos mais variados setores econômicos, além daquelas que os próprios estados da Federação criaram, é oportuno que a União também se posicione a respeito”, defende ele no seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)