A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei nº 1238/2024, do Executivo, que trata do processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, mais conhecido como PAF. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final com 22 votos favoráveis e segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
O PAF é a via processual para resolver um conflito tributário com instrução e julgamento feitos diretamente por órgãos da própria Administração Pública, sem recorrer ao Judiciário. O projeto aprovado realiza uma série de alterações, entre elas a adequação ao padrão de contagem de prazos processuais previsto na Lei Complementar nº 968/2020, que institui a Lei de Defesa do Contribuinte do DF.
Além disso, regulariza procedimentos, tanto para a Administração quanto para os contribuintes e seus representantes legais. Um exemplo é a criação de um sistema especial de julgamento eletrônico virtual para recursos voluntários referentes a créditos tributários inferiores a R$ 61.153,58, atual valor para reexame necessário do Pleno do Tribunal Administrativo Fiscal (Tarf) do DF.
Outra mudança prevê regras para preencher vagas do cargo de Conselheiro Representante da Fazenda Pública do DF no Tarf, nas hipóteses de ausência de inscritos ou de recusa de aprovados em processo seletivo interno a assumir as vagas disponíveis e/ou remanescentes. Nesses casos, será possível que o secretário de Economia designe pessoas para o cargo com dispensa do requisito de tempo mínimo de efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária designado.