De autoria da deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania), o texto prevê cadastro com informações acessíveis a qualquer cidadão; projeto segue para sanção do Executivo
O Distrito Federal pode contar com o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e adolescentes. A Câmara Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (25), um projeto de lei instituindo o novo banco de dados, disponibilizado em um sítio eletrônico oficial.
O Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), tramitou em conjunto com o PL nº 1.103/2024, de autoria do Poder Executivo. Por serem matérias semelhantes, a parlamentar apresentou um novo texto, substitutivo aos dois anteriores, que foi apreciado pelos distritais. Aprovada nos dois turnos, a proposta segue para sanção do Palácio do Buriti.
O texto prevê um banco de dados com informações sobre indivíduos com decisão condenatória penal transitada em julgado nos crimes contra a dignidade sexual de meninos e meninas, bem como aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tenham conotação sexual.
Informações como nome e foto dos cadastrados ficarão disponíveis a qualquer cidadão. Já os agentes de segurança, conselheiros tutelares e membros do MPDFT ou do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.
A autora do PL esclarece que o objetivo da iniciativa é inibir e impedir casos de pedofilia. “Será uma das formas tanto de coibir quanto de evitar que esse mal continue a crescer, prejudicando, para sempre, a vida de crianças e de suas famílias”, defende Paula Belmonte.
A distrital classifica como “imprescindível” a iniciativa. “Não se pode deixar que essa modalidade criminosa continue crescendo, pois é nosso dever cuidar das nossas crianças, indefesas e mais vulneráveis”, destaca.