A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na manhã desta quarta-feira (19/2), o Projeto de Lei 2718/22, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que estabelece um programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta também busca capacitar profissionais de saúde e promover políticas públicas relacionadas à nutrição.
Na avaliação de Negreiros, o objetivo é atender a necessidade de cuidados alimentares para prevenir doenças, melhorar a qualidade de vida e ampliar a inclusão social de pessoas com TEA. “Sem intervenção nutricional, corre o risco de a alimentação permanecer durante um longo tempo restrita, o que pode comprometer o desenvolvimento e crescimento adequado da criança”, ressalta o parlamentar.
Profissão de cuidador
De autoria do Deputado Hermeto (MDB), o Projeto de Lei 1.343/2024 aprovado pela Comissão regulamenta a profissão de cuidador de pessoas no Distrito Federal. A norma atribuições, requisitos que precisam ser cumpridos para exercer a profissão e como deve ser a jornada de trabalho da categoria.
Segundo Hermeto, a medida visa garantir a qualidade de vida das pessoas que necessitam de cuidados especializados, como idosos e pessoas com deficiência. Para o parlamentar, a proposta assegura a qualidade dos serviços prestados e assegura os direitos dos profissionais e das pessoas que precisam de apoio.
“Muitos cuidadores atuam de forma informal, sem direitos trabalhistas e previdenciários, o que os torna vulneráveis à exploração e à insegurança”, destaca o distrital. “Torna-se urgente a necessidade de regulamentar a profissão de cuidador de idosos, estabelecendo normas que garantam a qualificação dos profissionais, a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos cuidadores e dos idosos”, enfatiza Hermeto.
Notificação compulsória
Também foi aprovado na reunião desta quarta, o Projeto de Lei 705/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que determina a notificação compulsória de crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita — malformação no coração que surge durante o desenvolvimento fetal e que pode afetar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e neurológico.
Segundo a norma, instituições privadas e públicas do Distrito Federal devem informar obrigatoriamente à Secretaria de Saúde as crianças nascidas com diagnóstico da doença. A ideia é desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a partir desses dados.
Para o parlamentar, diagnosticar precocemente a condição é fundamental para garantir que as intervenções médicas sejam realizadas precocemente, melhorando a qualidade de vida das crianças afetadas e reduzindo mortalidades.
“Diagnosticar, quanto antes a doença, é importante, em especial nas cardiopatias que precisam de tratamento logo após o nascimento, feito por meio do ecocardiograma fetal. Isso possibilita que o bebê não corra risco de uma evolução desfavorável em seu quadro de saúde”, salienta Castro.
Entidades especializadas
Outra medida aprovada pelos membros da Comissão foi o Projeto de Lei 364/2019, de autoria do deputado Iolando (MDB), que obriga hospitais públicos e privados a fornecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos com deficiência, microcefalia e outras doenças raras, a relação de entidades que desenvolvem atividades especializadas para bebês com essas condições.
Para Iolando, o objetivo da proposta é garantir que os pais ou responsáveis de recém-nascidos com deficiência recebam apoio necessário. “O recebimento de orientações adequadas, principalmente uma relação de entidades especializadas que desenvolvam atividades voltadas à especial condição de seus bebês, irão contribuir para serem feitos os encaminhamentos que se fazem necessários para cada caso específico”, destaca o distrital.