A reforma tributária iniciada com a Emenda Constitucional 132 (promulgada em dezembro do ano passado) conta com a tecnologia para superar dificuldades na arrecadação governamental e na implementação de políticas públicas. Trata-se do cashback, que deverá ser utilizado para devolver impostos aos mais pobres, e do split payment, que será utilizado para automatizar o pagamento de impostos.
Apesar dos desafios para sua implementação em larga escala, essas tecnologias já existem — e estão previstas no projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024). O projeto foi aprovado pelo Senado na semana passada e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Cashback
O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante.
Para ter direito a essa devolução, será necessário estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser residente no território nacional e possuir CPF regular. A devolução deverá ocorrer em até 25 dias da apuração, e a forma de recebimento dos valores, seja em cartão ou qualquer outro meio, será definida posteriormente.
De acordo com o projeto, serão devolvidos no mínimo 20% dos novos tributos (IBS e CBS), que, em tese, seriam pagos em qualquer gasto dessas famílias. Esse percentual pode ser aumentado por posterior lei federal (no caso da CBS) ou estadual e municipal (no caso do IBS).
Em relação à CBS, haverá exceção na compra de botijão de gás de até 13 quilos e em serviços de telecomunicações (internet e telefonia), energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado. Nessas situações, a devolução será de todo o valor que a família pagar de tributo federal.
Não haverá cashback para os produtos taxados com o Imposto Seletivo, que incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Já existem mecansmos de devolução de imposto no Brasil, como são os casos da Nota Legal, no Distrito Federal, e da Nota Fiscal Paulista, no estado de São Paulo.
Split payment
Uma das principais implementações tecnológicas previstas na reforma tributária é o split payment. Esse mecanismo permite a separação (split, em inglês) do valor pago pelo comprador: o valor referente ao tributo vai automaticamente para o governo, enquanto o valor líquido do produto vai para o vendedor. Assim, o lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
Por meio desse mecanismo, o poder público assegura que o tributo será pago — e sem bitributação. Para isso, haverá vinculação da nota fiscal eletrônica com o meio de pagamento (cartão de crédito ou Pix, por exemplo).
A expectativa é que o split payment diminua a sonegação fiscal, simplifique a tributação e amplie a base de contribuintes. Com o aumento da arrecadação fiscal, a alíquota-padrão da CBS e do IBS poderia ser reduzida.
O instrumento também será importante para garantir que as empresas tenham acesso aos créditos tributários, que são uma forma de evitar que empresas de uma cadeia produtiva arquem com tributos sobre o consumo.
Atualmente, alguns impostos — como o ICMS — dão créditos às empresas antes mesmo de a empresa pagar de fato o tributo. A reforma tributária, porém, só permite o crédito após o recolhimento do imposto, o que poderia prejudicar a concessão de crédito se outras empresas da cadeia produtiva o sonegarem. Com o pagamento automático do tributo por meio do split payment, isso pode deixar de ser um problema.
Bernard Appy, que está à frente da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do governo federal, chegou a afirmar que o mecanismo é o “coração” do novo modelo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)