Projeto eleva punição de detenção para reclusão de dois a quatro anos e segue para análise no Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição pelo crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de atos religiosos. A proposta é o substitutivo do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), ao Projeto de Lei 1804/15, do ex-deputado Rogério Rosso (DF), apensado a outras 37 iniciativas semelhantes.
O texto altera o Código Penal, transformando a pena atual de detenção de um mês a um ano em reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.
Se houver emprego de violência, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição pela violência praticada.
Para o relator, as penas atuais são “demasiado brandas”. Na justificativa original, Rogério Rosso afirmou que o objetivo é proteger a crença religiosa e objetos de culto dos cidadãos.
O substitutivo altera também a Lei 7.716/89, que define crimes de preconceito. A nova redação estabelece que não constituirá crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos, incluindo transmissões pela internet ou outros meios de comunicação.
Segundo Marco Feliciano, a medida assegura a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição.
O parecer do relator foi aprovado por 41 votos a 15. Destaque da Federação Psol-Rede que retirava a mudança na Lei 7.716/89 foi rejeitado por 44 a 14.
A proposta segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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