CCT aprova emenda que incentiva pesquisa na exploração de petróleo — Senado Notícias


A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (11) uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) ao projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural. O PL 5.066/2020, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).

A proposta já havia sido aprovada pela CCT e pela CI em votação final, mas o senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou recurso para que fosse votado em Plenário. Como foi apresentada uma emenda de Plenário, o texto voltou à CCT.

Pelo projeto, os contratos de concessão devem ter uma cláusula para o investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Pelo menos 5% seriam destinados a pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres; e 10% seriam destinados a instituições e centros de pesquisas localizados em cada uma das regiões do Brasil.

A emenda do senador Fabiano Contarato acrescentou novas áreas de pesquisa que podem ser estimuladas:

  • fontes renováveis de energia e sistemas de transmissão e distribuição;
  • eficiência energético-ambiental, conservação e uso racional do petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis; e
  • preservação do meio ambiente.

A emenda também fixou percentuais dos valores que devem ser destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação:

  • 1% da receita bruta da produção, nos contratos de concessão de campos de grande volume de produção ou de elevada rentabilidade;
  • 1% da receita bruta dos campos com contratos de partilha de produção; e
  • 0,5% da receita bruta dos campos com contratos de cessão onerosa.

A emenda de Contarato excluiu do projeto o artigo que previa a destinação de no mínimo 5% dos recursos dos contratos de concessão para aquisição de dados geológicos em bacias sedimentares terrestres. Segundo o parlamentar, a atividade já é desempenhada rotineiramente pelas empresas que exploram e produzem petróleo e gás, e não se caracteriza como atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação, pois não envolve estudos da bacia sedimentar.

A emenda propunha uma bonificação de 5% na realização das despesas obrigatoriamente destinadas a pesquisa, desenvolvimento e inovação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas Pontes suprimiu esse trecho. Para o relator, ela poderia reduzir os recursos destinados à pesquisa.

“Permitir a redução dos recursos empregados nessas atividades contraria o objetivo maior da proposição, que é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos”, explica Pontes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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