A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que permite a instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento (PL 2.252/2022). Também concede a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como IPI, PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e CSLL.
O texto, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para o Plenário.
Para que centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) possam usufruir dos incentivos, eles devem seguir alguns critérios:
- ser pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras;
- ter sede e foro no país;
- incluir a pesquisa em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário;
- promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; e
- estar sediadas em ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo.
O projeto também obriga os ambientes de inovação públicos e privados a divulgarem os termos e os projetos realizados quando houver participação de um centro privado. Além disso, autoriza a comercialização de produtos, processos, serviços e conhecimento desenvolvidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)