CDH aprova projeto que proíbe divulgação de dados judiciais envolvendo menores — Senado Notícias


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta que protege menores de idade de exposição indevida das suas informações em processos judiciais (PL 3.599/2024). O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, para tornar ilegal qualquer divulgação de documentos, decisões ou informações judiciais, policiais ou administrativas mencionando crianças ou adolescentes em situações que violem sua dignidade — mesmo que indiretamente. O ECA já proíbe esse tipo de divulgação quando o menor é autor de ato infracional, mas não oferece a mesma proteção quando ele é vítima, testemunha ou apenas citado em processos.

Os infratores poderão ser responsabilizados e sujeitos a multa de valor entre três e 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro disso em caso de reincidência. A única exceção à proibição são os casos com autorização expressa e justificada. 

O relatório favorável ao projeto foi do senador Flávio Arns (PSB-PR), e foi lido durante a reunião pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Para Damares, a proposta corrige uma lacuna da lei. Ela alerta que esse tipo de exposição tem ocorrido com frequência, ferindo direitos fundamentais e comprometendo o desenvolvimento emocional das vítimas.

— É mais um passo que nós damos hoje em defesa e em proteção de todas as crianças de todos os povos dessa nação.

Arns apoiou integralmente o projeto, argumentando, no seu relatório, que a medida reforça os princípios do ECA e da Constituição Federal, que colocam a proteção da criança e do adolescente como prioridade. O relator destacou que a proposta não apenas amplia a cobertura legal, como também reforça a responsabilidade das instituições públicas e da imprensa quanto à preservação da integridade física, moral e psicológica dos menores de idade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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