Cidades no DF não têm UTI Móvel à disposição, algumas como Planaltina nem leitos de UTI existe

Hospitais lotados e sem leitos de UTI como também sem UTI Móvel para o transporte de casos graves para hospitais que possuem leitos | Foto: Reprodução

Os hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal são obrigados a disponibilizar ambulância com Unidade de Suporte Avançado – UTI móvel tipo D, conforme classificação do Ministério da Saúde

Por Helio Rosa

Lei 5967 de 2017 da CLDF está sendo contrariada no DF, não se aplica à risca o que trata sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ambulância com Unidade de Suporte Avançado – UTI móvel tipo D nos hospitais da rede pública de saúde no DF.

É inadimíssivel vermos regiões administrativas sem esta cobertura nas dependências das unidades hospitalares, inclusive Planaltina com 161 anos, cidade com mais de 200 mil habitantes não tem nem UTI nas dependências do Hospital Regional, e ainda sofrer com a falta proporcional de UTI Móvel para transportar os casos considerados graves de Covid-19.

De acordo com os parágrafos 1º e 2º, do art. 1º, da Lei 5967/2017, aprovada pela Câmara Legisltiva do Distrito Federal (CLDF), cada hospital deve disponibilizar no mínimo uma ambulância com Unidade de Suporte Avançado – UTI móvel tipo D, ficando a critério da administração o aumento desta oferta. Sendo que a disponibilização tem que ser diária e ininterrupta.

Mesmo a Secretaria de Saúde aumentando leitos de UTI’s em hospitais, ainda assim, devem se atentar também às unidades de uti’s móveis. Não vemos condições de se fazer um transporte de pacientes em casos graves, principalmente de Covid-19, em apenas ambulância do SAMU, que não possuem todos os equipamentos necessários para este tipo de atendimento e transporte.

Até a Câmara Legislativa já possui um contrato de 2.019 de uma UTI Móvel Tipo D, aditivado até 23 de maio de 2.021 e a proprietária da empresa é Elaine Cristina Rolemberg de Paulo. O contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com ambulância de suporte avançado (tipo D — UTI móvel) para atender o edifício sede e perímetro da Câmara Legislativa do Distrito Federal e durante o transcurso de eventos externos, conforme condições constantes, independentemente de transcrição.

Todos sabemos que os médicos da rede de saúde do DF têm autonomia sanitária para fazer a regulação e priorizar os casos, mas quando pedem que a UTI Móvel não vem, o desespero é total, não só da família, mas também dos profissionais de saúde de uma unidade hospitalar.

Faço uma sugestão para o GDF que enviou projeto de lei criando para empresários do DF a troca de tributos por leitos de UTI e hospitais, que desse mais importância a este assunto no texto que será analisado pela CLDF – onde também os parlamentares podem fazer emendas – que no mínimo, fosse levado em conta uma lei aprovada pela Casa em 2.017 e aumentasse as UTIs Móveis para fazerem a cobertura nas unidades hospitalares que não possuem leitos de UTI e nem UTI construída.

Helio Rosa para o BSB TIMES

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