CLDF conclui votação de proposta que altera normas gerais de concursos públicos


CLDF conclui votação de proposta que altera normas gerais de concursos públicos

Depois de intensas negociações, os deputados distritais concluíram a votação do projeto de lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, promovendo alterações na Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. As discussões se deram, principalmente, sobre emendas apresentadas pelos parlamentares que não tiveram concordância do governo. Mas, um acordo permitiu a apreciação, nesta terça-feira (5), das emendas destacadas e do PL em segundo turno e redação final.

Há uma semana, a matéria foi votada em primeiro turno. Contudo, o trâmite foi interrompido para que algumas emendas fossem debatidas com técnicos do GDF. Na volta da proposição à pauta, hoje, oito delas foram rejeitadas e três delas acatadas em meio a novas discussões. O líder do governo, Robério Negreiros (PSD), anunciou um novo entendimento sobre o resultado da reunião com o GDF, realizada ontem, na qual foi firmado o acordo. Contudo, o presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), ratificou o combinado e os itens constaram da pauta.

Em linhas gerais, a ideia do projeto é ajustar a Lei à legislação vigente que prevê, por exemplo, reserva de vagas às pessoas negras e hipossuficientes. Duas emendas aditivas aprovadas nesta terça-feira tratam da heteroidentificação dos candidatos. De autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), a primeira visa aclarar o termo “declaração falsa”. Já a emenda apresentada pelo deputado Max Maciel (Psol), trata de medidas no caso e da constatação de fraude ou má-fé.

Enquanto a emenda supressiva, também proposta por Dayse Amarílio, exclui parte do texto proposto pelo GDF, mantendo o teor da Lei para garantir “conquista dos candidatos aos concursos públicos no Distrito Federal, permitindo amplo aproveitamento dos certames realizados, refletindo ainda em economia para o Distrito Federal”.

O projeto seguirá para a sanção do governador, que poderá acatá-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em parte. Caso seja sancionado integralmente, a Lei será publicada no Diário Oficial. Se houver veto, a proposição volta a ser apreciada pelos deputados distritais.



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