Instituída por meio do Ato da Mesa Diretora nº 106/2020, a instalação da agência não terá custos extras
A agência será integrada por servidores da Casa e terá atuação do interesse público e de forma a garantir o direito à informação.
O documento de criação da agência estabelece princípios – a exemplo da impessoalidade; acessibilidade, e respeito aos direitos fundamentais – e diretrizes para a atuação, como o estímulo ao debate entre o Poder Público e a sociedade, e o respeito ao pluralismo político.
A Agência CLDF deve funcionar como as agências Câmara e Senado, assegurando informação direto da fonte e entrará em funcionamento após o lançamento de página específica no novo portal da Casa, previsto para o final deste mês.
Helio Rosa para o BSB TIMES