CLDF inclui também comissionados no teletrabalho

Ato da Mesa Diretora nº 117/2022 publicado nesta segunda-feira (24/10) amplia teletrabalho

Assim foi substituído o Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, que vedava a realização de teletrabalho por servidor que ocupasse cargo em comissão.

A partir de agora, o serviço remoto é ampliado para todos os funcionários, desde que autorizados pela chefia, respeitando as prioridades incluídas no Ato da Mesa Diretora nº 117/2022.

A única exceção prevista é para as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do CLDF.

“A instituição do teletrabalho na CLDF é uma ação positiva, pois aumenta a qualidade e a produtividade dos trabalhos na Casa. Nossa preocupação se deve a experiências tanto nacionais quanto internacionais que demonstram que somados ao aumento da produtividade podem ocorrer casos de exploração no trabalho. Mas por se tratar de uma questão facultativa ao servidor e que responsabiliza as chefias imediatas, acredito que não teremos problemas”, disse o presidente do Sindicato do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical).

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