CLDF promulga lei que reconhece quem tem fibromialgia como pessoa com deficiência

Os principais sintomas da doença são dores generalizadas e persistentes, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, pernas inquietas, formigamentos, bexiga irritável, cefaleia (dor de cabeça), fadiga, entre outros

Denise Caputo – Agência CLDF

Esta sexta-feira (1º) virou um marco no Distrito Federal para as pessoas diagnosticadas com fibromialgia. Isso porque, conforme anuncia o Diário da Câmara Legislativa (DCL) de hoje, os fibromiálgicos passam a ser reconhecidos como pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, o que, na prática, assegura benefícios como a isenção fiscal do IPVA, por exemplo.

A medida consta de um projeto de lei apresentado pelo deputado João Cardoso (Avante) em 2021. O PL nº 2.308/21 foi aprovado pela Câmara Legislativa no ano passado e foi convertido na Lei nº 7.336/23.

Contudo, ao sancionar a norma, o governador Ibaneis Rocha vetou o artigo que reconhece os fibromiálgicos como PcD. Para o chefe do Executivo, o paciente com fibromialgia não poderia ser enquadrado como pessoa com deficiência permanente, mas, sim, com incapacidade temporária, “considerando o quadro clínico variável entre os indivíduos”.

O veto parcial foi derrubado pelos distritais no último dia 20 de fevereiro, e o trecho foi promulgado pelo presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), passando a integrar a Lei nº 7.336/23. A promulgação foi publicada do DCL de hoje.

Legislações semelhantes já foram aprovadas em outros estados brasileiros, como o Amazonas, e a matéria consta também de propostas em tramitação no Congresso Nacional.

Fibromialgia

Incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004, a fibromialgia é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura. Em sua maioria, a doença atinge mulheres com idade entre 30 e 55 anos.

Os principais sintomas da doença são dores generalizadas e persistentes, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, pernas inquietas, formigamentos, bexiga irritável, cefaleia (dor de cabeça), fadiga, entre outros.

 

 

“A fibromialgia é uma doença que impõe aos pacientes impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que, em interação com as diversas barreiras impostas ao fibromiálgico, efetivamente obstruem a participação plena e efetiva dele na sociedade”, avalia o deputado João Cardoso. “Daí a importância do reconhecimento da fibromialgia como deficiência”, assevera o autor da proposta.

A Lei nº 7.336/23 também inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, a data de 12 de maio como o dia de conscientização e enfrentamento da doença.

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