Clubes têm direito a uso exclusivo de seus símbolos, aprova CCT — Senado Notícias


A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que garante a organizações esportivas a propriedade e o uso exclusivo de seus sinais distintivos.

PL 3.074/2024 altera a Lei Geral do Esporte, garantindo a proteção legal a qualquer sinal distintivo, como nome e símbolo, independente de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), e dando aos clubes o direito de fazer uso comercial desses símbolos. As mesmas regras se aplicam ao nome ou apelido do atleta profissional, que passam a ser de sua propriedade exclusiva.

O projeto também revoga artigo da Lei Pelé que abordava o mesmo tema. Segundo o autor da proposta, embora a Lei Pelé já garantisse aos clubes e atletas os direitos sobre símbolos e denominações, independentemente de registro, muitos clubes têm registrados esses sinais distintivos para evitar questionamento sobre contratos.

O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue agora para análise final da Comissão de Esporte (CEsp).

Portinho afirmou que é preciso aprimorar o texto legal para “aumentar a segurança jurídica dos contratos de licenciamento de uso do patrimônio imaterial das organizações esportivas”.

— A Lei Pelé nos deu muitos resultados, mas a sua atualização é absolutamente necessária — ressaltou Portinho. 

Chico Rodrigues considerou que a medida vai garantir mais segurança jurídica aos clubes, pois, na avaliação dele, a Lei Geral do Esporte, que é a legislação de referência para o esporte brasileiro, ainda não versa adequadamente sobre a proteção legal dos sinais distintivos.

— Considerando que a indústria esportiva é composta por múltiplos agentes, tais como atletas individuais, equipes, associações e federações, que podem se organizar nas esferas local, regional, nacional e até mesmo internacional, fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual pode impactar significativamente este importante setor econômico — afirmou o relator.

O relator também destacou que a proposta substitui os termos “denominação” e “símbolos”, usados na Lei Pelé, por “sinais distintivos”, que ele considera mais abrangente e mais adequada para fortalecer os direitos de propriedade intelectual da indústria esportiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Source link

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui