O Núcleo Judiciário da Mulher, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), promoveu nesta quarta-feira (6) a terceira etapa do curso Maria da Penha vai à Sedes. Com o objetivo de capacitar servidores da pasta, a iniciativa faz parte dos esforços do Governo do Distrito Federal (GDF) para combater a violência doméstica contra as mulheres.
A capacitação foi direcionada para cerca de 30 servidores – a maioria, mulheres – de unidades públicas de assistência social, como Cras, Creas, Centros Pop e unidades de acolhimento, que atendem a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesta terceira etapa, a equipe do TJDFT abordou temas como avaliação e gestão de riscos em casos de violência doméstica, tipos de violência, discussão de casos reais e medidas protetivas, entre outros assuntos.
“É fundamental uma capacitação como esta, especialmente considerando que a violência contra a mulher está profundamente enraizada em nossa sociedade”, afirma Luisa Carvalho, assistente social da Gerência de Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens da Sedes (Geacaj) e uma das participantes do encontro.
“Precisamos estar sempre com todas as ferramentas de trabalho bem alinhadas, para que, ao recebermos situações de violência doméstica, possamos atendê-las da melhor forma possível e minimizar os danos causados às nossas meninas e mulheres”, acrescenta.
A secretária substituta de Desenvolvimento Social, Jackeline Canhedo, destacou que “a capacitação busca não apenas combater esses crimes, mas também enfrentar todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.”
“A Sedes tem se dedicado a ações de formação em parceria com o Núcleo Judiciário da Mulher, utilizando a metodologia do programa Maria da Penha vai à Escola, coordenado pelo Tribunal de Justiça do DF, entre outras instituições”, acrescenta.
Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de danos morais ou patrimoniais, quando ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da orientação sexual. A lei visa exclusivamente proteger mulheres vítimas de violência doméstica, independentemente de o agressor ser homem ou mulher.
Caso você presencie ou sofra violência doméstica, pode denunciar diretamente nas delegacias de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams), que funcionam 24 horas por dia, ou pelos seguintes telefones: 190 (Polícia Militar do DF), 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 197 (Disque Denúncia). A vítima também pode notificar o caso em qualquer serviço de saúde, educação, assistência social e outros órgãos de proteção e defesa.
*Com informações da Sedes