Comissão aprova projeto que estabelece estrutura mínima para escolas públicas


Em reunião na tarde desta quarta-feira (19), a Comissão de Educação da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 1251/2024, do deputado Gabriel Magno (PT), que estabelece condições mínimas de estrutura nas unidades escolares da rede pública do Distrito Federal. A proposta ainda precisa passar por outras comissões permanentes, antes de seguir para o plenário.

De acordo com o projeto, o Governo do Distrito Federal deverá assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de estudantes por turma, bem como:

I – biblioteca escolar;
II – laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
III – acesso à internet de alta velocidade;
IV – quadra poliesportiva coberta;
V – cozinha;
VI – despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
VII – refeitório com mesas e cadeiras;
VIII – banheiros para os estudantes, os servidores e os profissionais terceirizados;
IX – sala de direção;
X – secretaria escolar;
XI – sala de coordenação e supervisão pedagógica;
XII – sala do Serviço de Orientação Escolar;
XIII – sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
XIV – sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
XV – salas de recursos;
XVI – sala dos professores;
XVII – sala de reuniões e coordenação coletiva;
XVIII – instalações com acessibilidade; 
XIX – acesso à energia elétrica;
XX – abastecimento de água tratada; 
XXI – esgotamento sanitário; e 
XXII – adequada segregação de resíduos sólidos.

A proposta estabelece ainda um prazo de 120 dias para o GDF publicar o primeiro relatório detalhado das estruturas e suas condições, por unidade escolar. Além disso, o governo terá 360 dias para publicar plano de adequação das estruturas escolares.



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