A necessidade de regulamentação do Marketing Multinível no Brasil.
Com o crescimento do Multinível no Brasil, cada vez mais se torna necessária sua regulamentação.
Não é nenhuma novidade para nós se disserem que vivemos uma das piores crises do Brasil, assim como não é nenhuma novidade que o desemprego bateu recorde e que a tendência é que o número de desempregados cresça até o primeiro trimestre de 2017.
A saída que muitos encontraram para enfrentar a crise e o desemprego foi no Marketing de Rede ou Marketing Multinível (MMN). Este modelo de negócio vem tomando espaço na economia brasileira, por ser uma forma de trabalho onde aquele que ativa o cadastro na empresa passa a ser um empreendedor e, portanto, passa a ter seu negócio “próprio”, podendo organizar sua agenda e seus métodos de trabalho da forma que bem entender. Assim, esse empreendedor poderá se dedicar ao Marketing de Rede como sua principal fonte de renda, ou poderá utilizá-lo como um meio de complementar seus ganhos.
Dessa forma, no Brasil, nos últimos 10 anos, nasceram diversas empresas que operam com esse modelo, oferecendo os mais variados produtos e, atualmente, disputando boas colocações no mercado.
Com esse grande crescimento, a necessidade de uma regulamentação para a operação do Marketing Multinível é, sem dúvida, essencial, tanto para proteger o empreendedor que se associou à empresa, como para garantir proteção ao operador da sociedade empresária que implantou o Marketing Multinível.
Trabalhar com o Multinível desperta, naquele que empreende no negócio, centenas de perspectivas e sonhos de mudar de vida, o que é extremamente possível e viável. Porém, muitas vezes, os presidentes das empresas, ou operadores do marketing, agem de forma diversa daquela que foi apresentada em um primeiro momento. Dependendo da situação da empresa ou das sugestões que são dadas a ele, o operador simplesmente passa a gerir o Multinível com mão de ferro, quase de forma ditatorial. Isto prejudica a rede inteira e também o sonho de cada empreendedor que investiu nessa empresa.
O Projeto de Lei nº 6667/2013, que ainda não foi votado, quando for e passar a produzir seus efeitos, dará a segurança jurídica que esse modelo de negócio tanto necessita, pois atualmente, para resolver os conflitos provenientes do MMN, utilizamos regras da Lei de Franquias juntamente com o Código Civil, não tendo como apontar nenhuma especificidade do Multinível.
Os que mais sofrem com a falta de regulamentação são, justamente, os empreendedores do Marketing de Rede, uma vez que estes ficam nas mãos dos operadores do sistema, que muitas vezes fazem mudanças de planos repentinas, alterando as porcentagens de ganhos e compensações. O que também é comum de se ver é o cancelamento de ID’s e, na esmagadora maioria das vezes, a falta de um contrato escrito entre a empresa e o empreendedor.
Dessa forma, problemas como o cancelamento do login no escritório virtual dos empreendedores, mudanças de planos, problemas com a revenda de produtos para outros empreendedores, a não entrega de bonificações e a falta de contrato escrito para proteger as partes, são tão fáceis de serem encontrados dentro do MMN.
A falta de uma legislação especifica para tomar conta do Marketing de Rede, traz inúmeros transtornos para aqueles que estão trabalhando e perseguindo o sonho que esse modelo de mercado pode proporcionar. Inclusive para nós, quando somos procurados para tomar conta desses casos, teríamos mais facilidade em garantir o direito dos empreendedores a partir dessa legislação específica.
Projeto regulamenta marketing multinível no Brasil
A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta a atividade de operador de marketing multinível no Brasil. O marketing multinível é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem vir da venda efetiva dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores.
O texto em análise é o Projeto de Lei (PL) 6170/13 (veja tramitação), do deputado Silas Câmara (PSD-AM). Pela proposta, o operador de marketing multinível deverá dispor dos produtos oferecidos, direta ou indiretamente, e ter capacidade plena de entrega do produto em tempo previamente acordado por contrato.
“É crescente o anseio da população por uma legislação específica que possa nortear as relações comerciais entre os operadores e as empresas as quais eles representam”, diz Silas Câmara. “Os consumidores desses produtos ou serviços também necessitam de amparo legal para se proteger contra eventuais danos”, completou.
O PL determina que são requisitos mínimos para o exercício da atividade:
– ser maior de dezoito anos;
– não ter restrições penais, comerciais e civis,
– estar em dias com as obrigações militares, para os homens;
– estar em dia com o recolhimento dos impostos e tributos previdenciários decorrentes das atividades comerciais operadas.
Responsabilidade solidária
O operador poderá trabalhar de forma autônoma ou subordinada às empresas representadas. No caso de atuar como subordinado legalmente contratado, o operador e a empresa representada responderão solidariamente pelo ressarcimento de danos e pagamento de prejuízos, exceto nos casos de problemas com o produto, quando a empresa fornecedora será a única responsável pelo ressarcimento ao cliente.
Discussão antiga
A regulamentação da atividade de marketing multinível vem sendo debatida na Câmara dos Deputados desde que as empresas BBom e Telexfree tiveram suas atividades bloqueadas pela Justiça devido a indícios de que estariam fazendo esquema de pirâmide financeira, proibido no Brasil pela Lei de Economia Popular (Lei 1.521/51). As empresas sustentam que suas atividades diferem do esquema de pirâmide pelo fato de existir a venda de um produto.
Em setembro de 2013, uma subcomissão especial da Câmara, ligada à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e presidida pelo deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), foi criada para analisar o assunto. Já em outubro, foi lançada a Frente Parlamentar sobre marketing multinível, coordenada pelo deputado Acelino Popó (PRB-BA), com o objetivo de defender a regulamentação do marketing multinível no País.
Propostas
Uma das iniciativas de integrantes da subcomissão e da frente parlamentar foi apresentar, ainda em outubro, o Projeto de Lei 6667/13. O texto define marketing multinível ou marketing de rede como “modalidade de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados pela revenda ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no lucro líquido”.
Tramitação
O Projeto de Lei 6667/13 tramita apensado ao 6170/13 e outras quatro propostas. Todas serão analisadas conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
09/05/2014 – 20h08
Comissão especial sobre marketing multinível conheceu experiências nos EUA e no Canadá
Deputados pretendem utilizar experiências dos Estados Unidos e do Canadá para regulamentar o marketing multinível no Brasil. Integrantes da comissão especial que analisa o projeto (PL 6667/13) sobre o marketing multinível estiveram nos dois países na semana passada (5 a 9 de maio), onde se reuniram com parlamentares e especialistas no setor.
Durante a viagem, o primeiro vice-presidente da comissão, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), e o segundo vice-presidente, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), também encontraram-se com representantes de algumas das maiores empresas de marketing de vendas em rede, como Avon, Mary Kay, Amway e Herbalife.
O deputado Pastor Eurico ressaltou a segurança e a precaução da legislação dos Estados Unidos sobre o marketing multinível. “Eles também investigam denúncias sobre as empresas que estão praticando marketing multinível de forma ilegal – ou seja, aquelas que tentam ir para o caminho da pirâmide financeira.”
O parlamentar ressaltou que no Canadá a legislação é mais rígida. Os parlamentares visitaram órgãos que acompanham todo o sistema. Na opinião do parlamentar, a legislação que está se estudando no Brasil ainda precisa mudar “para garantir que as empresas vão operar seriamente, e que os usuários, consumidores, investidores, que, realmente, tenham uma certa cobertura.”
Pirâmide financeira
O objetivo do projeto (6667/13) que regulamenta o marketing multinível é diferenciá-lo da pirâmide financeira, ilegal no Brasil. O marketing multinível ou de rede é um sistema de vendas direta – de porta em porta ou em eventos. O revendedor é compensado pelo que vende, pelos novos revendedores que atrai e pelas vendas feitas pelas pessoas que recrutou.
O esquema de pirâmide financeira é parecido, pois quem está no topo é remunerado pelas pessoas que atrai para o suposto investimento.
A diferença básica é que no marketing multinível existe a venda de um produto e, na pirâmide, apenas se busca o lucro financeiro, que depende da entrada de cada vez mais pessoas, que normalmente têm que pagar para aderir ao negócio.
A necessidade de regulamentação do marketing multinível vem do fato de que a atividade estar sendo acusada de ser uma pirâmide disfarçada, que vende produtos sem utilidade e recruta pessoas com promessa de lucro fácil.
Os integrantes da comissão especial que analisa projeto sobre marketing multinível também pretendem analisar as legislações da Alemanha e Inglaterra, entre outros países, antes de elaborarem a lei que vai valer para o Brasil.
30/03/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno (Inteiro Teor).
Pessoas físicas que queiram atuar como empreendedores na área de marketing multinível serão obrigadas a se cadastrar como microempreendedor individual (MEI).
Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS 413/2018), que regulamenta as atividades de marketing multinível no Brasil, prática também conhecida como marketing de rede, que engloba sistema de pagamentos e de venda de produtos ou serviços por meio de cadeia de empreendedores independentes.
O texto, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), estabelece as características do marketing multinível, e cria obrigações e vedações para empresas e empreendedores independentes.
A proposta também veda o uso de telemarketing e de ações consideradas abusivas, como dumping (oferta de venda abaixo do preço de custo ou do preço de mercado de determinado produto ou serviço) e o marketing predatório (oferta ou qualquer tipo de vantagem diferente da prevista no marketing da empresa) nas ações de marketing multinível.
A matéria será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Contratos
Por meio do marketing multinível, são conectadas empresas, vendedores e consumidores finais, por intermédio de pessoas que recebem pagamento por contratos celebrados em razão dos contatos efetuados.
As pessoas que fazem a intermediação são chamadas de empreendedores independentes. Eles promovem os produtos e serviços no âmbito de suas relações pessoais. Em regra, essas pessoas não mantêm qualquer tipo de estabelecimento físico, e atuam por meio de plataforma visual disponibilizada pela empresa.
Autor da proposição, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) explica que o marketing multinível é sustentável economicamente em razão da venda de produtos e serviços. A receita decorrente da entrada de novos empreendedores independentes é pouco relevante, o que diferencia a atividade de “pirâmides financeiras” ou de “esquemas Ponzi”, ressalta.
— Estamos propondo a regulamentação da atividade para proteger as empresas sérias, os empreendedores independentes e os consumidores. Estamos estabelecendo balizas para a atividade, ao mesmo tempo em que estamos dando cumprimento ao artigo 201 da Constituição, no que se refere à filiação obrigatória à Previdência Social de pessoas que exercem atividade econômica sem vínculo de emprego — explica Eduardo Braga na justificativa do projeto.
Helio Rosa, BSB TIMES com informações da Agência da Câmara Notícias e Agência Senado