A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos (PL 853/2024). A proposta é do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), e pode seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.
Os crimes que se enquadram na nova regra são:
- Homicídio qualificado
- Estupro
- Epidemia com resultado morte
- Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
- Sequestro de menor de idade
- Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
- Genocídio
- Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet
- Liderança de organização criminosa
Além disso, Marcos Rogério incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.
Como a probição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.
Na justificação da matéria, Flávio Arns esclarece que ela tem a finalidade de proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos criminosos de alta periculosidade possam “usufruir”. Para ele, a progressão alimenta a reincidência.
“[A] progressão de regime acaba com a eficácia preventiva da pena, eliminando o seu efeito dissuasório. Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, de modo que não se sentem inibidos na prática de novos crimes”, argumenta o senador na sua justificativa.
O projeto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Na versão original, ele alcançava todos os crimes hediondos, mas isso foi alterado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CSP. Damares também estendeu a medida para os crimes do ECA, mas não os elencou como crimes hediondos. Essa providência foi tomada por Marcos Rogério.
STF
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que impedia a progressão da pena nesses casos. De acordo com o STF, isso violava o princípio constitucional da individualização da pena, que significa que o juiz deve ter autonomia para fixar certas condições de cumprimento da pena que sejam adequadas à recuperação social do condenado.
Durante a votação do projeto, o senador Sergio Moro (União-PR) disse entender que o projeto não contraria o espírito da decisão do STF.
— A meu ver, aquela decisão teve muito a ver com o fato de o tráfico de drogas estar equiparado como crime hediondo, e o STF ter entendido que era inconveniente o cumprimento integral em regime fechado para o pequeno traficante. Em relação a assassinato, homicídio, feminicídio, estupro, crimes contra crianças, adolescentes, eu acho que há um espaço para a definição de um regime mais duro, com cumprimento integral.
No seu voto, Marcos Rogério argumentou que o princípio da individualização não é absoluto, e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais. Na opinião do relator, o projeto promove essa ponderação, “fazendo prevalecer o interesse público na preservação dos direitos à vida, à liberdade, à incolumidade física e à segurança”
O senador Magno Malta (PL-ES) fez a leitura do relatório durante a reunião da CCJ. O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco dias úteis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)