Justiça reconhece cobranças irregulares e consumidores podem recuperar valores pagos a mais
Se você adquiriu um imóvel na planta ou financiou diretamente com a construtora, pode ter direito a reaver valores pagos indevidamente. A advogada Fabianne Fonseca alerta que muitos consumidores desconhecem essa possibilidade e acabam arcando com cobranças irregulares sem questionamento.
No mercado imobiliário, é comum a aplicação de correção monetária mensal nos contratos de compra de imóveis na planta. Entretanto, se a quitação ocorreu em um prazo inferior a 36 meses, seja por pagamento à vista ou financiamento bancário, essa cobrança pode ser considerada ilegal. De acordo com a Lei nº 10.931/2004, nesses casos, a correção deve ser aplicada anualmente, e não mensalmente.
Cobranças Irregulares: O Que Fazer?
Caso tenha sido afetado por essa prática, você pode:
Solicitar a revisão do contrato;
Pedir a redução do saldo devedor;
Exigir a devolução em dobro dos valores pagos a mais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Vitórias na Justiça
Recentemente, tribunais têm decidido em favor dos consumidores. Um caso exemplificativo resultou no reembolso de R$ 80,6 mil a um comprador, após a Justiça anular uma cláusula de correção mensal considerada abusiva. Essa decisão reforça que é possível recuperar valores significativos.
Descubra se Você Tem Valores a Receber
Verifique os seguintes pontos:
Seu contrato tem prazo inferior a 36 meses?
A construtora aplicou correção monetária mensal?
O valor do imóvel subiu inesperadamente?
Se respondeu “sim” a alguma dessas questões, você pode ter direito à devolução. Lembre-se de que o prazo para contestação é de até cinco anos após a assinatura do contrato.
Análise Gratuita do Seu Caso
Para saber se você tem direito a reembolso, apresente:
Contrato de compra e venda;
Demonstrativo dos pagamentos realizados.