CRE aprova acordo entre Brasil e Ucrânia para assistência jurídica mútua — Senado Notícias


A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto de um tratado entre Brasil e Ucrânia sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil. A matéria segue para o Plenário do Senado.

Esse projeto de decreto legislativo (PDL 553/2021) recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que foi lido durante a reunião da CRE pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). 

O tratado, assinado em 2018, tem como objetivo facilitar a cooperação jurídica entre Brasil e Ucrânia em processos civis, comerciais e administrativos. O texto estabelece que cidadãos e residentes de ambos os países terão acesso à Justiça no outro país com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas judiciais e a concessão de assistência jurídica gratuita.

Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.

O tratado permite que decisões judiciais de um país sejam reconhecidas e cumpridas no outro, o que deve acelerar processos de cobrança de dívidas, execuções de sentenças e outras demandas judiciais transnacionais. Também estão previstas regras para envio e recebimento de documentos oficiais, coleta de provas e realização de audiências por videoconferência.

O tratado inclui ainda previsão de cooperação em casos de reconhecimento e execução de sentenças envolvendo indenizações por danos civis. Entre os benefícios práticos estão a redução da burocracia para comunicação de atos judiciais e a validade automática de documentos transmitidos pelas autoridades centrais, sem necessidade de legalização adicional.

De acordo com Sergio Moro, o tratado “fortalece a rede de acordos de cooperação jurídica internacional”. Segundo Esperidião Amin, a medida é um gesto de solidariedade à Ucrânia, país que enfrenta conflito armado desde 2022.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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