Crimes eleitorais: o que você precisa saber para não ser preso durante as eleições

Eleitores só podem ser presos em casos específicos até 48 horas após o término da votação.

Desde a última terça-feira (1º), os mais de 155 milhões de eleitores brasileiros estão protegidos contra prisões, exceto em circunstâncias específicas, até 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre neste domingo (6). Durante este período, a prisão só pode acontecer em três casos: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito ao salvo-conduto, que garante a liberdade de voto do eleitor.

O salvo-conduto, emitido por um juiz eleitoral, protege eleitores que se sintam ameaçados ou coagidos. A violação dessa medida ocorre quando alguém interfere no direito de voto de outra pessoa, situação que também pode resultar em prisão.

Além disso, no dia da eleição, algumas ações são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em punições. Entre as práticas proibidas estão:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som
  • Realização de comícios ou carreatas
  • Tentativa de persuasão de eleitores
  • Propaganda de boca de urna
  • Divulgação ou propaganda de partidos ou candidatos
  • Publicação de conteúdos ou impulsionamento pago

A manifestação individual e silenciosa é permitida, e eleitores podem usar bandeiras, adesivos, broches e camisetas de seus candidatos no dia da votação, desde que não caracterizem propaganda ativa.

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