DF: Cinema, teatro e uso de piscinas para esportes estão liberados

Cinema, teatro e uso de piscinas para esportes estão liberados

GDF publica decreto liberando atividades, porém reforça medidas sanitárias para prevenir a disseminação do coronavírus.

A publicação foi feita no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3), Decreto nº 41.170 permite a retomada de atividades fechadas desde maio, como cinema e teatro. Salas de cinema e teatro voltam a funcionar, mas deverão seguir normas rígidas de segurança sanitária. O Decreto do governador Ibaneis Rocha também autoriza o uso de piscinas nos clubes da capital.

Os cinemas deveram manter fileiras vazias intercaladas e realizar rígida higienização de poltronas e ar-condicionado, ingressos deverão ser vendidos exclusivamente pela Internet. Máscaras de proteção são obrigatórias em todas as salas e locais de exibição.

Nos clubes, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Segue proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Atletas deverão respeitar o distanciamento ao ocupar raias e bordas de forma intercalada.

Vestiários e banheiros dos clubes terão de ser higienizados periodicamente e o uso dos espaços está limitado a duas pessoas por vez. Está proibido o compartilhamento de material durante os treinos.

Normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades também foram alteradas, como Academias e Igrejas. Parques ficarão abertas as áreas de atividades coletivas, exceto os pontos de musculação. Banheiros e bebedouros voltam a funcionar e o horário de uso segue das 6h às 21h.

Nas academias, ficam liberados igualmente o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e ainda o uso de chuveiros. A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores.

O decreto estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados das áreas de treino.

Em igrejas, templos e espaços religiosos, fica revogado o inciso que determinava a alternância de celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas.

Veja, aqui, a Decreto nº 41.170 na íntegra.

Com informações da Agência Brasília, Hélio Rosa para o BSB TIMES

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