Direitos da pessoa com deficiência estarão no foco do Senado em 2025 — Senado Notícias


Na retomada dos trabalhos legislativos, o Senado deve analisar uma série de projetos já aprovados na Câmara dos Deputados voltados para os direitos da pessoa com deficiência. Um desses projetos é o que proíbe as seguradoras de recusarem injustificadamente a venda de seus serviços a pessoa com deficiência em razão única e exclusivamente de suas condições física, mental, intelectual ou sensorial (PL 2.346, de 2019).

Do deputado Rubens Otoni (PT-GO), a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara no mês de julho e enviada ao Senado. Otoni justifica a iniciativa ao apontar que, apesar da proibição da discriminação, “na prática são recorrentes os casos de negativa por seguradoras de prestação de serviço à pessoa com deficiência”. No Senado, a proposta aguarda a indicação de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Outro projeto que será analisado no Senado é o que permite um acompanhante para pessoas com deficiência durante consultas, exames e internação. O texto (PL 2.383/2023), do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), amplia o direito de a pessoa ter um acompanhante, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146, de 2015) já traz essa previsão no caso de internação ou período de observação. A matéria foi aprovada no fim de novembro na CCJ da Câmara e enviada para a análise dos senadores.

Cão de assistência

O Senado também vai voltar a examinar o projeto que amplia o direito da pessoa com deficiência a ingressar em locais com cão de assistência (PLS 411/2015, renumerado para PL 4.489/2024). Apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria foi aprovada na CDH do Senado em abril de 2018 e enviada à Câmara. Os deputados aprovaram o projeto no mês de novembro passado. No entanto, algumas mudanças foram introduzidas no texto. Por isso, o projeto retorna para nova avaliação do Senado.

Pela proposta, as pessoas com deficiência terão o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em locais públicos e privados, abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cão-guia. É o caso, por exemplo, do cão-ouvinte, treinado para auxiliar uma pessoa com deficiência e outros transtornos de natureza auditiva. Ou ainda do cão de assistência psiquiátrica, que ajuda no controle de sintomas de uma pessoa com deficiência ou doença de ordem psíquica.

Durante a tramitação na Câmara, foi incluído dispositivo que prevê a observância de normas e regulamentos vigentes, especialmente os de proteção da saúde pública e à segurança nos transportes. No Senado, a matéria também aguarda a designação de relator na CDH.

Senado

Os projetos aprovados na Câmara se juntarão a outros que já tramitam no Senado, apresentados pelos próprios senadores. É o caso do projeto do senador Romário (PL-RJ) que determina a adoção de práticas de construção sustentável e medidas de acessibilidade para a edificação e reforma de prédios públicos (PL 4.936/2024). Para o autor, a aprovação do projeto “será um passo decisivo em direção a um futuro mais sustentável e consciente, incluindo o respeito à pessoa com deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida”.

São também de Romário outras duas matérias voltadas à pessoa com deficiência. O PL 4.678/2024 trata da zooterapia — definida como o uso de animais em intervenção médica com critérios específicos para melhorar uma função física ou social da pessoa com deficiência. O texto garante o bem-estar do animal e o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, em benefício do animal e da pessoa com deficiência. A matéria aguarda a definição de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).  

Já o PL 4.680/2024 estabelece o acréscimo de 25% no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O projeto ainda aguarda sua distribuição às comissões.

Por sua vez, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou um projeto para instituir a Política Nacional de Inclusão nas Instituições de Ensino Superior (PL 4.641/2024). O objetivo é fortalecer as políticas institucionais e fomentar ações afirmativas inclusivas voltadas para pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do Brasil. A matéria está em análise na CDH.

Selo

Também deverá ser votada a criação do Selo Compromisso com a Inclusão (PL 5.030/2024), com a finalidade de reconhecer e valorizar as empresas que contam com até 100 empregados e que promovem a inclusão, no mercado de trabalho, de beneficiários reabilitados da Previdência Social ou de pessoas com deficiência.

De acordo com o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), com a publicação da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213, de 1991), as empresas com 100 ou mais empregados passaram a ter a obrigação de preencher de 2 a 5% de seus cargos — a depender de sua quantidade de empregados — com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência.

Paim afirma que incentivar empresas desse porte a contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é uma medida viável e com o potencial de trazer maior inclusão no mercado de trabalho. A matéria foi apresentada no fim de 2024 e ainda aguarda sua distribuição às comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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